SECBHRM e MTE melhoram ambiente de trabalho em shoppings e Centro da Capital
BELO HORIZONTE/MG - Uma ação conjunta entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região (SECBHRM) e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais (SRTE/MG) - Projeto Comércio (“Ambiente de Trabalho nos shoppings e no Hipercentro”) - está readequando o ambiente de trabalho nos shopping centers e nas lojas do Hiper Centro da Capital, locais em que se concentra grande número de estabelecimentos comerciais e trabalhadores do setor.
O Hipercentro está localizado na região central de Belo Horizonte e tem como limites o Viaduto Santa Tereza, a Rua Sapucaí, o Viaduto da Floresta, as avenidas do Contorno, Bias Fortes, Álvares Cabral e Afonso Pena, Rua dos Timbiras e o Parque Municipal Américo René Gianneti.
Maior centro comercial da cidade, o BH Shopping possui oito estacionamentos, com capacidade estimada em 3.725 vagas e reúne 400 lojas que geram cerca de 6.400 empregos diretos. Estima-se a existência de um número superior a 10 mil lojas do Centro da capital mineira.
O projeto, iniciado em 2011 - quando o atual presidente do SECBHRM, José Cloves Rodrigues (foto) era secretário-geral da entidade – procura aproximar a realidade das lojas e estabelecimento comerciais com as determinações das Normas Regulamentadoras (NRs), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho.
EVOLUÇÃO PALPÁVEL - As adequações pretendidas atingiram índice satisfatório, na avaliação de José Cloves, uma vez que promoveram alterações nos ambientes e áreas de vivência e ainda projetaram mudanças com as quais há o comprometimento dos comerciantes e a chancela da SRTE. A readequação segue os padrões ergonômicos (ou "fatores humanos"), que disciplina cientificamente a interação entre os trabalhadores e o ambiente de trabalho.
A maioria dos refeitórios - locais próprios para refeições e lanches - foi revitalizada ou há projeto para readequação. Mais de dois terços das lojas foi modificado, com oferta de água potável obrigatória dentro de cada loja.
Mesmo índice foi alcançado na instalação de cadeira para descanso, a chamada “Lei do Banquinho”, que deve ser um assento confortável e com regulagem, o mesmo acontecendo no caso específico da cadeira para quem ocupa a função de caixa registrador, com a instalação de cadeira e mobiliário adequado. Outro avanço notado se deu no tocante ao armário para guarda de pertences, que foi melhorado ou passou a fazer patê do ambiente das lojas.
As áreas de vivência das lojas âncoras também foram dinamizadas e houve melhora sensível na higienização. Refeitórios com bom dimensionamento, contendo cadeiras adequadas e mesas, forno micro-ondas e água potável.
Nas lojas convencionais, além de disponibilizar sanitários específicos para os Comerciários, foi abolida a proibição de utilizar os banheiros do consumidor.
A autorização para a abertura do comércio aos domingos criou a figura da folga antecipada, para que a legislação pudesse ser cumprida. SRTE fiscaliza as escalas e o ponto eletrônico. A cada seis dias, uma folga (Lei 6X1), a partir da emissão de Orientação Jurisprudencial (OP-410), que estabelece a obrigatoriedade do pagamento em dobro quando a folga não for concedida.
Renato Ilha, jornalista (MTE 10.300)