União Geral dos Trabalhadores

Reforma da previdência é inconstitucional em vários pontos, diz procurador da AGE/MG

17 de Maio de 2017

A reforma da Previdência prevista na PEC 287, em tramitação no Congresso Nacional, possui ao menos dez itens inconstitucionais. Mesmo com as alterações promovidas no substitutivo aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, em abril deste ano, a Proposta atenta contra vários direitos amparados pela Constituição.

A afirmação é do procurador chefe da Procuradoria de Tributos e Assuntos Fiscais da Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE/MG), o doutor em Direito Público e professor Marcelo Barroso de Lima Brito Campos.

Nessa terça-feira, 16/05, ele fez palestra na Biblioteca Pública Estadual, na Praça da Liberdade, em Belo Horizonte, para falar sobre os impactos da reforma na vida dos servidores públicos que, historicamente, sempre tiveram regras diferentes dos demais contribuintes.

Atualmente, os servidores públicos são vinculados ao chamado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que possui regulamento próprio. Com a aprovação da reforma eles serão submetidos praticamente às mesmas regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ao qual estão vinculados os trabalhadores da iniciativa privada.

Medidas inconstitucionais
De acordo com o procurador, a lei previdenciária está sendo modificada de forma acelerada, sem o devido prazo de adaptação para a nova legislação, o que fere o que se chama de segurança jurídica. Segundo ele, ter que se sujeitar às novas regras sem nenhum tipo de transição é inconstitucional.

Os entes federativos que possuem o RPPS deverão instituir o Regime de Previdência Complementar (RPC). Isso significa que os servidores públicos poderão optar por benefício complementar em planos abertos oferecidos por entidades privadas. “Gestão privada de patrimônio exclusivamente público fere o princípio da legalidade. Esse é, a meu ver, um dos pontos mais graves da reforma previdenciária”, comentou.

Em outro exemplo, ele cita que o controle da União sobre os Estados e municípios fere a autonomia administrativa. Estabelecer que o tempo de duração da pensão e das cotas devam ser iguais ao RGPS, por outro lado, fere a autonomia administrativa e o equilíbrio financeiro e atuarial. E estabelecer idade igual para professores e professoras atenta contra o princípio da discriminação negativa e o princípio da igualdade.

Regras gerais
As regras gerais para os servidores públicos são praticamente as mesmas para o setor privado. Com as alterações promovidas pelo substitutivo, a idade mínima para aposentadoria é de 65 anos para homem e 62 anos para mulheres; tempo de contribuição de 25 anos (homem/mulher); 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

Após os 25 anos de contribuição, o trabalhador terá direito a 70% do valor da aposentadoria. Para ter direito ao valor integral, será preciso contribuir por 40 anos. O substitutivo permite o acúmulo de aposentadoria e pensão, porém até dois salários mínimos, mantendo-se a possibilidade, nos demais casos, de opção pelo benefício de maior valor.

Vale ressaltar que os governos estaduais e municipais terão de regulamentar a previdência dos servidores no prazo de seis meses. Caso contrário, terão de seguir as regras federais. Para o procurador da AGE, não há dúvidas de que Estados e Municípios se adequarão à reforma da Previdência que for aprovada pelo Congresso Nacional.

Equívoco imensurável
O procurador chefe da Procuradoria de Tributos e Assuntos Fiscais da AGE/MG, a exemplo de tantos outros especialistas, considera a proposta de reforma, tal como está, um grande equívoco. Para ele, todos os dados demonstram que a justificativa de déficit não se sustenta e não pode ser utilizada como argumento para a pretensa reforma

“Há vários mandados de segurança exigindo que o governo apresente documento embasando a alegação do déficit, o que ainda não aconteceu”, diz Marcelo Barroso, que elencou também os já conhecidos desvios de dinheiro da Seguridade Social por meio da DRU (Desvinculação das Receitas da União), isenções fiscais e sonegação.

“Querem reduzir a Previdência Social a uma questão meramente econômica e não é por aí”, declarou o procurador, ao enfatizar que é necessária outra reforma. “Propostas existem”, afirmou. Entre as quais, ele citou: instituir um sistema de seguridade social; criar o ministério da Seguridade Social; eliminar a vinculação das receitas da seguridade social da DRU e disseminar a cultura previdenciária.