União Geral dos Trabalhadores

Medida Provisória permite suspender contrato de trabalho ou cortar até 70% do salário.

02 de Abril de 2020

O governo anunciou medida provisória que vai permitir às empresas reduzir jornada e salário de funcionários em até 70% por até três meses, ou suspender totalmente o contrato de trabalho e o pagamento de salário por até dois meses.

Em ambos os casos, o trabalhador receberá o seguro-desemprego, em parte ou na íntegra, pago pelo governo como compensação. A medida faz parte do combate aos impactos do coronavírus.

A redução na jornada e no salário poderá ser de 25%, 50% ou 70%. Em contrapartida, o empregado terá estabilidade no emprego por um período igual ao da redução de jornada ou suspensão de contrato. Por exemplo, se o acordo for de dois meses, ele terá estabilidade durante quatro meses.

Confira as medidas

Acordo individual ou coletivo? 

  • Todos os empregados poderão firmar acordos coletivos com as empresas para as medidas de redução de jornada ou suspensão de contratos.
  • Trabalhadores que recebem até R$ 3.135 mensais (três salários mínimos) ou acima de R$ 12.202,12 (duas vezes o teto do INSS) com ensino superior poderão fazer acordos individuais.
  • Todos os acordos precisarão ser comunicados aos sindicatos das respectivas categorias.

Redução de jornada e salário 

  • Medida tem validade máxima de três meses.
  • Nos acordos individuais, percentuais serão fixos: 25%, 50% ou 70%, com compensação do governo em igual percentual sobre seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.
  • Nos acordos coletivos, percentual de redução é flexível, mas compensação é fixa, de acordo com as faixas:

     

    • Até 25%: sem compensação do governo federal.
    • De 25% a 49,99%: compensação de 25% da parcela do seguro-desemprego a que trabalhador teria direito.
    • De 50% a 69,99%: compensação de 50% da parcela do seguro-desemprego a que trabalhador teria direito.
    • 70% ou acima: compensação de 70% da parcela do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.

    Suspensão de contrato

     

    • Medida tem validade máxima de dois meses.
    • Por acordo coletivo, pode ser estendida a todos os funcionários.
    • Contrato é interrompido temporariamente, e trabalhador não pode trabalhar nem parcialmente, nem em regime de teletrabalho.
    • Empresas do Simples Nacional (com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões): compensação paga por companhia é opcional. Já o governo banca 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.
    • Empresas com receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões: compensação paga por companhia é obrigatória, em valor equivalente a 30% do salário. Já o governo banca 70% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.

    Estabilidade temporária

    • Empregados que firmarem os acordos para redução de jornada e salário ou suspensão de contrato terão estabilidade temporária, ou seja, não podem ser demitidos pelo mesmo período de duração da medida extraordinária. 

    Quem não pode 

    Trabalhadores que já estejam recebendo o seguro-desemprego não se enquadram nas medidas. Também não estão incluídos os trabalhadores do setor público ou de subsidiárias de empresas públicas.

    Outras regras 

    • Trabalhador não pode acumular compensação emergencial paga pelo governo com aposentadoria ou BPC, mas pode acumular com pensão e auxílio-acidente.
    • Compensações pagas pela empresa como incentivo à adesão aos acordos não terão natureza salarial e serão isentas de IRPF e contribuição previdenciária. Também serão descontadas da base de cálculo de tributos pagos por empresas e do FGTS.
    • Acordos coletivos celebrados antes do programa emergencial poderão ser renegociados em até dez dias após publicação da medida provisória para adequação de seus termos.
    • Se mesmo com as medidas o trabalhador for demitido após a crise, nada muda no valor do seguro-desemprego a que ele terá direito.

     

    O chamado "Programa Emergencial de Manutenção do Emprego" foi anunciado na noite desta quarta-feira (1º) pela equipe econômica do governo. O impacto fiscal da medida será de R$ 51,2 bilhões.

    Sem ela, a equipe econômica calculou que 12 milhões de brasileiros poderiam perder seus empregos.

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