Justiça determina afastamento da diretoria do Sittracon e posse da chapa 2
CONTAGEM/MG – Em decisão datada de 16 de Dezembro de 2016, a Juíza Maritza Eliane Isidoro, Titular da Vara do Trabalho, determinou o imediato afastamento dos atuais integrantes da diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Contagem (Sittracon), bem como que assumam em seu lugar os integrantes da Chapa 2, que concorreram às eleições realizadas em 2012.
Os advogados da Chapa 2 – “Mudança e Moralização” – basearam a ação no questionamentoda validade dos componentes da chapa 1, identificados como irregulares, conforme estabelecidono estatuto da entidade.
“Decorridos quatro anos de batalhas judiciais, enfim foi reconhecido a nulidade da chapa 1, com a determinação de posse para a chapa 2”, declarou Argemiro dos Santos, presidente da chapa 2, que cumprirá o mandato, conforme a determinação da medida cautelar.
A MEDIDA CAUTELAR
Jurídica e legalmente, a denominada“Medida Cautelar” é o procedimento judicial que visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito.
Constitui-se em ato de precaução ou ato de prevenção promovido no judiciário, onde o juiz pode autorizar quando for manifesta a gravidade, quando for claramente comprovado um risco de lesão de qualquer natureza, ou na hipótese de ser demonstrada a existência de motivo justo, amparado legalmente.
Renato Ilha, jornalista (MTb 10.300) 31 | 975 78 81 74 984 53 45 44