União Geral dos Trabalhadores

Saúde ocupacional e segurança no trabalho para o servidor público do Estado de Minas Gerais

20 de Setembro de 2016


“Saúde Ocupacional é uma área da saúde que cuida da saúde do trabalhador, especialmente na prevenção de doenças ou problemas provenientes do trabalho. Seu objetivo é promover o bem estar tanto físico como mental e social dos trabalhadores no exercício de suas ocupações.”

ACORDA SERVIDOR PÚBLICO DE MINAS GERAIS!

Exmo. Sr. Fernando Pimentel, Governador do Estado de Minas Gerais, na data de hoje, 20/09/2016, ESTAMOS A “425 DIAS” AGUARDANDO que V. Exa. institua a “Política de Saúde Ocupacional e Segurança no Trabalho Para o Servidor Público do Estado de Minas Gerais, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo!”

Ao contrário do que ocorre nas organizações privadas, a saúde ocupacional e a segurança no trabalho do Servidor Público de Minas Gerais não possui uma legislação específica, ficando limitado aos trabalhadores regidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (iniciativa privada) a aplicação destas leis, assim como das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e a fiscalização das condições de trabalho, realizada através das Delegacias Regionais do Trabalho.

Na sociedade contemporânea a saúde ocupacional tem se apresentado como peça fundamental para o sucesso das organizações. A promoção da qualidade de vida no trabalho tem efeitos práticos, entre outros, na motivação do trabalhador, redução do absenteísmo e prevenção a acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais.

A Constituição da República de 1988 prevê, em seu art.7º, a garantia dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Entre esses aparece, no inciso XXII, o direito à “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança” (BRASIL, 88). O art. 39 do mesmo texto legal define que o inciso em questão aplica-se também ao servidor público.

No âmbito estadual, em consonância com a referida legislação, a Lei Complementar 64/2002, em seu art. 89, previu a instituição da política de saúde ocupacional do servidor público civil do Estado de Minas Gerais.

Apesar da relevância do assunto atualmente as atividades de saúde ocupacional e segurança no trabalho para o Servidor Público do Estado de Minas Gerais ainda são incipientes, devido à ausência de norma orientadora da atuação da Administração Pública direta, autárquica e fundacional na garantia de tal direito constitucional.

Diante da lacuna de uma Política de Saúde Ocupacional e Segurança no Trabalho para o Servidor Público do Estado de Minas Gerais, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, a Secretaria do Servidor Público da União Geral dos Trabalhadores do Estado de Minas Gerais – UGT-MG em comum acordo com os sindicatos de servidores públicos filiados a nossa Central Sindical, a saber: SINDPÚBLICOS-MG, SINDPOL-MG, SINFFAZFISCO-MG, SINDASP-MG, SINDESPE-MG e SINDIOF-MG, elaboraram e apresentaram ao Governador de Minas Gerais, “em 24 de julho de 2015”, através do Ofício nº 001/SECRETARIA DO SERVIDOR PÚBLICO/2015 – UGT-MG, “anexo”, uma proposta de Projeto de Lei que institui a Política de Saúde Ocupacional e Segurança no Trabalho do Servidor Público do Estado de Minas Gerais, “anexa”.

O Servidor Público Do Estado de Minas Gerais, Não Quer Só Salário, A Gente Quer Salário, Saúde Ocupacional e Segurança no Trabalho.”

Eduardo Sérgio Coelho
Diretor Educacional – SINDPÚBLICOS-MG
Secretário do Servidor Público – UGT-MG.