Relator propõe criação de contribuição negocial para financiar sindicatos
O deputado Bebeto (PSB-BA) apresentou nesta quarta-feira (15) o relatório final da Comissão Especial sobre Financiamento da Atividade Sindical, que propõe nova contribuição a ser paga pelo trabalhador (sindicalizado ou não): a contribuição negocial. O texto não chegou a ser discutido por causa do início da Ordem do Dia do Plenário da Câmara dos Deputados.
A contribuição negocial será cobrada mensalmente tanto de empregados quanto de empregadores, com exceção do mês de cobrança da contribuição sindical. O valor a ser arrecadado será fixado em assembleia de negociação salarial ou convenção coletiva e não poderá ultrapassar 1% da remuneração bruta anual do trabalhador.
“A contribuição tem de ser de sustentação do processo negocial por todos os beneficiários daquele resultado empreendido na negociação, quer seja pela representação econômica, quer seja pelos trabalhadores”, disse Bebeto.
Essa contribuição, destinada ao pagamento das despesas jurídicas, técnicas e administrativas das negociações coletivas, é cobrada atualmente por alguns sindicatos, mas há questionamentos na Justiça sobre sua validade e extensão.
Segundo a proposta do relator, o recurso dos trabalhadores será compartilhado entre sindicato (80%), federação (5%), confederação (5%), central sindical (5%) e também será destinado ao conselho de autorregulação sindical (4,5%) e ao aparelhamento da inspeção do trabalho (0,5%). Já as entidades patronais deverão destinar 85% ao sindicato, 5% para a federação, 5% para a confederação e os mesmos percentuais de trabalhadores para o conselho sindical e para inspeção e fiscalização.
Atualização da contribuição
Para ampliar a arrecadação sindical, o projeto propõe ainda outras alterações. A primeira é a previsão de uma atualização automática na contribuição sindical de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), em outubro de cada ano. Por esse índice, o valor de uma contribuição de R$ 100 subiria para R$ 110,75, com INPC de 10,75% para o período.
A segunda é a inclusão do empregado rural e do servidor público federal na obrigação de pagar um dia de trabalho como contribuição sindical. Há regra especial para o trabalhador rural autônomo, com contribuição de R$ 25, e agricultor familiar, com pagamento de R$ 50.
Criação do conselho de autorregulação sindical
O relatório final da Comissão Especial sobre Financiamento da Atividade Sindical sugere criar o Conselho Nacional de Autorregulação Sindical para fixar parâmetros mínimos de organização sindical, como regras de eleições democráticas; mandato, transparência e gestão; e definição de bases territoriais e representação de categoria.
Pela proposta, o conselho será formado por empregados e empregadores de forma paritária com nove membros cada, com mandato de até dois anos e uma recondução.
Bebeto ressaltou o fato de o conselho ser custeado apenas com financiamento dos trabalhadores. “Esse conselho, financiado exclusivamente pela classe trabalhadora, para dar legitimidade e autonomia, talvez seja a maior novidade desde a Constituição de 88.”
Matéria extraída e adaptada de:
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/510703-RELATOR-PROPOE-CRIACAO-DE-CONTRIBUICAO-NEGOCIAL-PARA-FINANCIAR-SINDICATOS.html