União Geral dos Trabalhadores

Sancionada a lei que proíbe trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres‏

13 de Maio de 2016

A lei 13.287/16, que proíbe o trabalho de gestantes e lactantes em atividades, operações ou locais insalubres, foi sancionada pela presidente Dilma Roussef e publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última quinta-feira, 12 de maio. Portanto, às vésperas dela ser afastada da Presidência da República.

Originária do PLC 76/14, a norma estabelece que trabalhadoras gestantes e lactantes deverão ser afastadas de atividades, operações ou locais insalubres, durante o período de gestação e lactação.

A presidente vetou o dispositivo que assegurava à empregada o pagamento integral do salário que vinha recebendo, inclusive o adicional de insalubridade.

LEI Nº 13.287, DE 11 DE MAIO DE 2016
Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 394-A:

"Art. 394-A. A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre.

Parágrafo único. (VETADO)."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Nilma Lino Gomes