União Geral dos Trabalhadores

UGT-MG na campanha contra aprovação do PLC 257/2016

06 de Abril de 2016

A UGT-MG, por intermédio da Secretaria do Servidor Público, se mobiliza pela não aprovação do PLC 257/2016, por considerar se tratar de mais um golpe contra os servidores públicos.

De acordo com o secretário do Servidor Público, Eduardo Sérgio Coelho, o PLC 257/16, que tramita sob regime de urgência na Câmara Federal, prevê a renegociação da dívida dos Estados, mas para que isso ocorra são impostas várias condições que comprometem diretamente os serviços públicos e a vida dos servidores.

Entre algumas das principais exigências feitas aos Estados estão a não concessão de reajustes salariais aos servidores, a extinção de benefícios já conquistados, o impedimento para a realização de novos concursos e a imposição de previdência complementar.

A UGT-MG vem fazendo gestões junto aos deputados federais para que o projeto não seja aprovado na Câmara, conforme ofício, abaixo, encaminhado aos parlamentares da bancada federal de Minas Gerais. 

Eduardo Sérgio Coelho também solicitou apoio ao presidente nacional da UGT, Ricardo Patah, durante a vinda do dirigente ugetista a Belo Horizonte na última segunda-feira, por ocasião da 13º reunião da Operativa da UGT-MG.

Abaixo, o ofício encaminhado aos deputados

Excelentíssimo Sr. Deputado federal

UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES DE MINAS GERAIS - UGT-MG através da sua SECRETARIA DO SERVIDOR PÚBLICO, vem respeitosamente à presença de V. Exa., solicitar o seu imprescindível apoio CONTRA O PLC 257/2016, que versa sobre a reforma fiscal, enviado no dia 22 de março de 2016 pelo Governo Federal à Câmara dos Deputados no que tange as CONTRAPARTIDAS solicitadas pela União para renegociação das dívidas com os Estados e o Distrito Federal e que PREJUDICAM OS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS CIVIS E MILITARES.

Enumeramos a seguir os prejuízos advindos do PLC 257/2016 aos SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS CIVIS E MILITARES:

        Art. 3º A União poderá celebrar os termos aditivos de que trata o art. 1º desta Lei Complementar, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal sancionar e publicar leis que determinem a adoção, durante 24 meses seguintes à assinatura do termo aditivo, das seguintes medidas:

        I- não conceder vantagem, aumento, reajustes ou adequação de remunerações a qualquer título, ressalvadas as decorrentes de atos derivados de sentença judicial e a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal; 

        IV- suspender admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, inclusive por empresas estatais dependentes, por autarquias e por fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, ressalvadas as reposições decorrentes de vacância, aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança, bem como as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa, em qualquer caso sendo consideradas apenas as vacâncias ocorridas a partir da data de assinatura do termo aditivo; 

       Art. 4º Além do requisito de que trata o art. 3o , os Estados e o Distrito Federal sancionarão e publicarão lei que estabeleça normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal do ente, com amparo no Capítulo II do Título VI, combinado com o disposto no art. 24, todos da Constituição Federal, e na Lei Complementar no 101, de 2000, e que contenha, no mínimo, os seguintes dispositivos:

        IV - elevação das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores e patronal ao regime próprio de previdência social para 14% (quatorze por cento) e 28% (vinte e oito por cento) respectivamente, podendo ser implementada gradualmente em até 3 (três) anos, até atingir o montante necessário para saldar o déficit atuarial e equiparar as receitas das contribuições e dos recursos vinculados ao regime próprio à totalidade de suas despesas, incluindo as pagas com recursos do Tesouro; 

       V - reforma do regime jurídico dos servidores ativos e inativos, civis e militares, para limitar os benefícios, as progressões e as vantagens ao que é estabelecido para os servidores da União;  

Em síntese o PLC 257/2016, atinge a renegociação de dívidas dos Estados e Distrito Federal. Só que as contrapartidas que o Governo Federal pede para os Estados, SÃO SÓ EM CIMA DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, CIVIS E MILITARES. 

Não podemos aceitar um PLC 257/2016 QUE É GOLPE CONTRA O SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL e pedimos que VOTE CONTRÁRIO OU APRESENTE EMENDAS QUE RETIRE DO RESPECTIVO PROJETO AS CONTRAPARTIDAS  solicitadas pela União para renegociação das dívidas com os Estados e o Distrito Federal e que PREJUDICAM SÓ OS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS CIVIS E MILITARES. 

Certos de contarmos com o imprescindível apoio de V. Exa. visando apoiar a UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES DE MINAS GERAIS / SECRETARIA DO SERVIDOR PÚBLICO, QUE DEFENDE OS DIREITOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS CIVIS E MILITARES, QUE ESTÃO SENDO USURPADOS PELO GOVERNO FEDERAL, solicitamos que "VOTE CONTRA O PLC 257/2016 QUE É GOLPE CONTRA O SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, NAQUILO QUE SE CONCERNE AS CONTRAPARTIDAS SOLICITADAS PELA UNIÃO PARA RENEGOCIAÇÃO DAS DÍVIDAS COM OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL".

Atenciosamente, 

 

Eduardo Sérgio Coelho

Secretário do Servidor Público

União Geral dos Trabalhadores de Minas Gerais - UGT-MG