30 de janeiro - Dia Internacional da Não Violência
No próximo dia 30 de janeiro é comemorado o Dia Internacional da Não Violência - uma iniciativa voltada à educação para a paz, a solidariedade e o respeito pelos direitos humanos.
A data é uma homenagem ao indiano Mohandas K. Gandhi cujo assassinato ocorreu nessa data, em 1948. Líder nacionalista, Gandhi, também chamado Mahatma (que significa "grande alma", "alma iluminada"), é considerado um dos principais expoentes do pacifismo e da luta pelo respeito e realização dos direitos humanos e da justiça.
Passados 68 anos da morte de Gandhi o mundo inteiro ainda clama por paz e pela não violência. O mundo do trabalho é cheio de exemplos de atitudes que precisam ser varridas das relações humanas e severamente punidas. Um exemplo é o trabalho escravo, que coloca em risco a saúde e a vida do trabalhador, além de atentar contra a sua dignidade.
Trabalho escravo no mundo
De acordo com estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT), publicado em 19 de maio de 2014, 21 milhões de pessoas são exploradas em todo o mundo. Estimativas da organização apontam que o trabalho escravo lucra cerca de US$ 150 bilhões por ano.
Entre os principais setores que utilizam mão de obra escrava estão: prostituição, agricultura, construção civil, mineração e trabalho doméstico.
Confira os lucros obtidos por cada setor:
Construção, comércio, serviços: US$ 34 bilhões;
Agricultura e pesca: US$ 9 bilhões;
Trabalho doméstico: US$ 8 bilhões.
O estudo também define o perfil das pessoas utilizadas nessa prática. Do total estimado, 55% das vítimas é formada por mulheres, exploradas sexualmente e no trabalho doméstico; 44% das pessoas atingidas são migrantes, internos ou externos; 90% estão na economia privada.
Regionalmente, 56%, das 21 milhões de pessoas, estão concentradas na Ásia e no Pacífico. Esse contingente gera um lucro regional de quase US$ 52 bilhões. O lucro per capta dessa massa de trabalho é de US$ 5 mil. Na América Latina, os ganhos apresentados são de US$ 12 bilhões por ano, com lucro de US$ 7,5 mil por cada vítima
Trabalho escravo no Brasil
Em 2013, 2.063 trabalhadores foram resgatados de situação análoga a de escravo -1.068 estavam no meio urbano, segundo dados divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 13 de maio.
No período, a pasta realizou 179 operações de fiscalização. Do total de resgatados, 278 trabalhadores eram estrangeiros, sendo 121 haitianos, 104 bolivianos, 45 paraguaios e oito peruanos.
A forma de trabalho escravo mais frequente no Brasil é a da servidão (ou peonagem) por dívida (no dia do pagamento, a dívida do trabalhador é maior do que o que ele teria a receber pelos serviços prestados).
Definição de trabalho escravo
O Código Penal brasileiro considera trabalho análogo ao escravo aquele que submete a pessoa a atividades forçadas ou jornada exaustiva, sujeitando-a a condições degradantes, com restrição de locomoção por razões físicas ou por dívida, mantendo vigilância ostensiva no local de trabalho ou tendo documentos ou objetos pessoais apropriados pelo empregador, com o objetivo de reter a pessoa em situação de exploração.
O Código Penal define uma pena de reclusão de dois a oito anos e multa para quem “reduz alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou à jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.
Fonte:
Portal Brasil com informações da Agência Brasil e do Ministério do Trabalho
Cartilhas sobre o trabalho escravo
Confira, nos pdfs anexos, duas cartilhas sobre o assunto: uma produzida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e a outra pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Esta última, embora mais antiga, traz conceitos e informações interessantes para o movimento sindical.