Dirigente da UGT-MG vê com ressalvas utilizar verba do FGTS como garantia de empréstimo consignado
O governo está estudando a possibilidade de permitir que parte da multa do FGTS seja usada como garantia para empréstimos consignados, aqueles que têm as prestações descontadas diretamente do contracheque do devedor. A afirmação foi feita pelo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, no último dia 22.
Segundo o ministro, essa foi uma demanda apresentada por instituições financeiras, mas o martelo ainda não foi batido. Barbosa negou que o governo esteja considerando simplesmente permitir que o fundo seja usado para estimular o consumo.
“Algumas instituições financeiras defenderam que o saldo da multa pudesse ser usado como uma garantia para empréstimos consignados. Caso o trabalhador perca o emprego, aquilo poderia ser usado para pagar o empréstimo. Nós pedimos mais detalhes sobre isso, e o assunto vai ser estudado pela Fazenda”, disse o ministro.
Barbosa explicou que o argumento dos bancos é que, diante do aumento do desemprego no país, o uso da multa de 40% do FGTS - paga em caso de demissão sem justa causa - ajudaria a diminuir os riscos e os juros do crédito com desconto em folha. A medida só valeria para os trabalhadores do setor privado. No entanto, segundo ele, a equipe econômica ainda tem que avaliar com mais cuidado os impactos que essa medida terá.
De acordo com o Portal O Globo (http://oglobo.globo.com/economia/governo-estuda-usar-multa-do-fgts-como-garantia-para-consignado-diz-barbosa-18521517 a sugestão dos bancos ocorre em um momento em que a inadimplência dos empréstimos consignados a trabalhadores do setor privado está em alta. A taxa de inadimplência nessa modalidade alcançou 5,7% em novembro, segundo os últimos dados divulgados pelo Banco Central.
Mais perdas para o trabalhador
O secretário de Assuntos Jurídicos da UGT-MG, Leonardo Vale, vê a proposta com receio e, se aprovada, mais uma vez o trabalhador será intimado a pagar uma conta que não é dele. Ao revisitar a história, Leonardo lembra que o FGTS foi criado como opção para o trabalhador em troca da estabilidade para a aposentadoria, após dez anos de trabalho prestado ao mesmo empregador.
Depois, uma verba indenizatória ofereceu às empresas a liberdade de demitir qualquer trabalhador sem justificativa e a qualquer tempo, pagando os direitos trabalhistas e a multa fundiária no valor de 40%. Num momento seguinte, o governo, para suprir perdas com antigos planos econômicos, majorou a multa em 10%.
“No caso presente, a garantia a ser dada é apenas para quem empresta e o risco da atividade é transferido para o assalariado formal que necessitar tomar crédito no mercado financeiro”, afirma o secretário de Assuntos Jurídicos.
Além disso, de acordo com ele, é preciso considerar ainda a remuneração baixa do FGTS, que perde feio para inflação. “Seria mais correto e justo estender a possibilidade de saque do fundo de garantia no exercício do contrato de trabalho. Assim, o trabalhador que se encontra em situação de dificuldade financeira teria a opção de buscar nos próprios meios forma de socorro financeiro, sem se sujeitar aos juros abusivos praticados no mercado”, opina Leonardo Vale.
O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, disse que não há nenhuma definição a respeito e os estudos estão sendo feitos para avaliar quais os impactos da medida.