Samarco tem até o final de janeiro para cumprir acordo parcial que garante direitos dos atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão
A Samarco Mineração tem até o dia 31 de janeiro para cumprir os pontos pactuados durante a audiência de conciliação entre o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), as empresas Samarco, Vale e BHP e os atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, realizada no dia 23 de dezembro, no Fórum de Mariana.
De acordo com o promotor de Justiça Guilherme de Sá Meneghin, foi celebrado um acordo parcial, que garantiu direitos aos atingidos, em condições melhores das anteriormente propostas pela mineradora.
Os principais pontos pactuados foram: (1) colocação das famílias desabrigadas em moradias alugadas até o dia 24 de dezembro de 2015, prazo cumprido pela Samarco (anteriormente, a proposta era de concluir esse processo somente no dia 27 de fevereiro de 2016); (2) garantia de moradia alugada pela empresa até a reconstrução e o reassentamento das comunidades (antes, havia a garantia de moradia apenas por 12 meses); (3) antecipação de indenização, no valor de R$ 100 mil, para os parentes de pessoas falecidas ou desaparecidas; (4) pagamento de remuneração mensal aos atingidos que perderam renda, no valor de um salário mínimo, mais 20% por dependente e o valor de uma cesta básica por família, pelo prazo mínimo de 12 meses, independentemente da obtenção de emprego/ocupação/renda (na proposta inicial, a Samarco previa cancelar a verba após três meses ou se a pessoa obtivesse emprego e, ainda, a verba seria paga por família e não para cada pessoa que perdeu sua renda); (5) pagamento de R$ 20 mil às famílias que perderam suas casas, sendo que R$ 10 mil são antecipação de futura indenização e R$ 10 mil são assistenciais e não poderão ser deduzidos de futuras indenizações (na proposta inicial, a empresa pretendia pagar R$ 10 mil e deduzir o valor total de futuras indenizações).
O acordo foi homologado pelo juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves, que marcou nova audiência para o dia 20 de janeiro, para tratar de outros assuntos veiculados na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPMG no dia 10 de dezembro de 2015, especialmente a reconstrução das comunidades.
A ACP, proposta pelos promotores de Justiça Guilherme de Sá Meneghin, Nívia Mônica da Silva e Paulo César Vicente Lima contra as empresas Samarco Mineração S/A, Vale S/A e BHP Billiton Brasil Ltda., requer a garantia dos direitos dos atingidos pelo rompimento da barragem, no dia 5 de novembro 2015. Os direitos foram subdivididos em duas categorias: a) medidas emergenciais, requeridas em caráter liminar (moradia alugada para quem perdeu a casa, renda mensal para pessoas que perderam renda, apoio na reestruturação social e econômica); b) reparação definitiva (indenização por danos morais/materiais, reconstrução das comunidades atingidas, com o reassentamento dos atingidos).
Antes de analisar as liminares requeridas, o juiz decidiu marcar as audiências de conciliação. As informações constam do processo n.º 0400.15.004335-6 (ACP), que tramita na 2ª Vara da Comarca de Mariana.
Fonte: https://www.mpmg.mp.br