União Geral dos Trabalhadores

Emenda parlamentar de Ademir Camilo garante ônibus para transporte exclusivo de universitários no Norte de Minas

10 de Dezembro de 2015

A população de São João da Ponte recebeu, no último dia 20 de novembro, um ônibus para transporte exclusivo de estudantes universitários que fazem curso superior em municípios vizinhos.

 

O veículo, orçado em R$ 325 mil, foi adquirido através de emenda parlamentar do deputado federal e vice-presidente da UGT-MG, Ademir Camilo. Confortável e espaçoso, o ônibus, além de proporcionar segurança, irá reduzir o custo de transporte dos estudantes em até dez vezes.

 

São João da Ponte foi o primeiro município em Minas Gerais contemplado com a iniciativa e, segundo Ademir Camilo, a ideia é estendê-la para outras cidades.

 

Na solenidade de entrega do ônibus, em São João da Ponte, ele disse que “este é um benefício de todos. Espero que a partir deste momento todo e qualquer universitário que precise possa usar desse benefício”.

 

O veículo sai do centro da cidade para levar os alunos a universidades públicas e instituições particulares da região.

 

 

Aprovado seguro-desemprego para trabalhador na atividade de cata e de beneficiamento do algodão

 

Para o deputado Ademir Camilo, relator da proposta, o benefício assemelha-se ao seguro-defeso, concedido ao pescador artesanal.

 

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, no dia 28 de novembro, parecer do deputado Ademir Camilo ao Projeto de Lei 6.278/13, que prevê a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de entressafra, ao trabalhador na atividade de cata e de beneficiamento do algodão. Segundo o texto, de autoria do deputado Sérgio Brito (PSD-BA), o auxílio será pago por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

 

Para se habilitar, o trabalhador deverá comprovar que exercia a atividade e foi remunerado nos seis meses anteriores à data do requerimento de habilitação ao benefício; que pertence a família cuja renda mensal per capita é inferior a um salário mínimo e que não recebe qualquer outro valor no âmbito da seguridade social. Além disso, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador poderá estabelecer, mediante resolução, outras condições indispensáveis ao recebimento do auxílio.

 

Para o relator, favorável à aprovação da matéria, a medida é justa e legítima. “O benefício assemelha-se ao seguro-defeso, concedido ao pescador artesanal no período de proibição da pesca para a preservação da espécie”, comentou o parlamentar, ressaltando que a proposta faz justiça com a classe de trabalhadores rurais. “Submetido ao desemprego involuntário, eles merecem o direito ao auxílio”, defendeu.

 

Tramitação
A proposta, que está sujeita à apreciação conclusiva das comissões, segue para as comissões de Finanças e Tributação e Constituição de Justiça e de Cidadania.