União Geral dos Trabalhadores

Vitória do Sindeac na Câmara Municipal

23 de Setembro de 2015

Guaritas com vidros escuros e blindados, câmeras de monitoramento internas e externas, gradis, mecanismos de comunicação com a polícia e vizinhos e botão de pânico estão entre os equipamentos de segurança que estão prestes a se tornar obrigatórios em guaritas de edifícios e condomínios da capital mineira.

 

Essas e outras medidas estão previstas no Projeto de Lei 1024/2014, aprovado pela Câmara Municipal de Belo Horizonte, neste mês de setembro, com o objetivo de prevenir assaltos e arrastões e proporcionar maior segurança para porteiros e moradores.

 

O projeto foi apresentado em janeiro de 2014 pelo vereador Tarcísio Caixeta (PT), a partir de demanda levada ao parlamentar pelo Sindeac, e aprovado sem nenhuma modificação ou emenda. “Isso significa que o conjunto dos vereadores percebeu a importância de medidas preventivas para garantir a segurança dos porteiros e, consequentemente, para os moradores e frequentadores de edifícios e condomínios”, declarou Tarcísio Caixeta.

 

O projeto de lei segue, agora, para análise do prefeito Márcio Lacerda (PSB) e a expectativa é de que seja sancionado em sua forma original, sem vetos.

Para elaborar as bases do projeto de lei, o sindicato fez uma pesquisa entre os trabalhadores em portarias de edifícios e condomínios, na qual apontaram as principais fragilidades encontradas no local de trabalho. Eles também demonstraram preocupação com o crescente número de assaltos.

 

A partir dessas informações, o sindicato produziu um texto-base, transformado em projeto de lei pelo vereador Tarcísio Caixeta.

 

O que prevê o PL 1024/14

As guaritas de edifícios e condomínios devem ser amplas, confortáveis e construídas em locais estratégicos. Para garantir a segurança dos funcionários e moradores devem ser equipadas com: vidros a prova de balas, vidros escuros ou espelhados que impeçam a visão de fora para dentro e gavetas para recepção de encomendas de pequeno porte.

 

Também devem dispor dos seguintes equipamentos de monitoramento e segurança:

 

  • Aparelhos que captam e armazenam imagens em alta definição.
  • Câmeras externas para monitoramento da rua.
  • Câmeras para monitoramento da entrada e saída de veículos e pessoas.
  • Botão de pânico (sistema de comunicação por código com a polícia, podendo ser programado para comunicação também com os vizinhos) instalado em local estratégico na portaria.
  •  Gradis ou muros altos.
  • Sistema de gaiola com o controle feito na portaria. Este sistema consiste na instalação de dois portões paralelos, em que a abertura de um só é possível após o fechamento de outro.
  • Vaga de pânico em local monitorado.

 

O texto prevê que, no primeiro ano da vigência, as edificações já existentes devem buscar adaptações para se enquadrarem à lei. Os equipamentos exigidos podem ser substituídos por outros, desde que garantam igual ou maior segurança.