União Geral dos Trabalhadores

Senado aprova correção escalonada na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física

01 de Julho de 2015

O Senado aprovou nessa terça-feira, 30 de junho, a Medida Provisória que corrige gradualmente a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O reajuste será gradativo, de acordo com a faixa salarial dos contribuintes, sendo as mais baixas favorecidas por ajustes maiores. Os percentuais são de 6,5%, 5,5%, 5% e 4,5%. 

 
A correção é retroativa a abril deste ano, mas não vale para as declarações feitas em 2015, apenas para as prestações de contas ao fisco que serão realizadas em 2016. 
 
Com a correção gradual na tabela do Imposto de Renda, a faixa de isenção será elevada de R$ 1.787,77 para R$ 1.903,98. A faixa salarial sujeita à maior tributação, de 27,5%, será acima de R$ 4.664,68. 
 
A proposta de correção do IRPF teve o aval do ministro da Fazenda, Joaquim Levy, que negociou pessoalmente a nova tabela com o Congresso Nacional, em março deste ano. Antes, o governo era resistente à correção maior, em função da perda de arrecadação. O Palácio do Planalto defendia o índice máximo de 4,5% (que é a meta de inflação buscada pela equipe econômica), mas aceitou o acordo desde que os 6,5% valessem apenas para as faixas salariais mais baixas.
 
A expectativa da UGT-MG é de que a presidenta Dilma não vete a Medida Provisória. Isso porque, ao longo dos últimos anos a correção da tabela do IRPF tem ficado abaixo do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), aprofundando a defasagem em relação à inflação, punindo, sobretudo, os contribuintes de renda mais baixa. 
 
De acordo com cálculo feito pelo Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal,  desde 1996, ano em que a tabela foi convertida de unidades fiscais para o real, o Imposto de Renda Pessoa Física acumula uma defasagem de 64,28%. Em alguns anos desse período a tabela sequer foi reajustada.
 

No Congresso Nacional tramita o  Projeto de Lei 6094/13, dos deputados Vicente Cândido (PT-SP), João Campos (PSDB-GO), Paulo Rubem Santiago (PDT-PE) e Ricardo Berzoini (PT-SP), que cria uma nova regra de correção progressiva do Imposto de Renda, com o objetivo de evitar defasagens.

 

O projeto propõe que nos próximos dez anos, a partir de 2015, seja aplicado o índice de 5%,  mais a variação do valor do rendimento médio mensal obtido pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do IBGE nos dois anos anteriores.

 

Com a inclusão desse novo indicador, o deputado Vicente Cândido acredita que “a correção na tabela do IRPF tenderia a acompanhar o ciclo econômico" e os contribuintes pagariam um valor maior ou menor desse tributo de acordo com "o ritmo do crescimento médio dos seus rendimentos”. Com isso, acrescenta ele, “vamos aplicar plenamente o princípio da capacidade contributiva, de forma a tornar o sistema tributário mais justo”.