Senado aprova correção escalonada na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física
O Senado aprovou nessa terça-feira, 30 de junho, a Medida Provisória que corrige gradualmente a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O reajuste será gradativo, de acordo com a faixa salarial dos contribuintes, sendo as mais baixas favorecidas por ajustes maiores. Os percentuais são de 6,5%, 5,5%, 5% e 4,5%.
No Congresso Nacional tramita o Projeto de Lei 6094/13, dos deputados Vicente Cândido (PT-SP), João Campos (PSDB-GO), Paulo Rubem Santiago (PDT-PE) e Ricardo Berzoini (PT-SP), que cria uma nova regra de correção progressiva do Imposto de Renda, com o objetivo de evitar defasagens.
O projeto propõe que nos próximos dez anos, a partir de 2015, seja aplicado o índice de 5%, mais a variação do valor do rendimento médio mensal obtido pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do IBGE nos dois anos anteriores.
Com a inclusão desse novo indicador, o deputado Vicente Cândido acredita que “a correção na tabela do IRPF tenderia a acompanhar o ciclo econômico" e os contribuintes pagariam um valor maior ou menor desse tributo de acordo com "o ritmo do crescimento médio dos seus rendimentos”. Com isso, acrescenta ele, “vamos aplicar plenamente o princípio da capacidade contributiva, de forma a tornar o sistema tributário mais justo”.