União Geral dos Trabalhadores

Reajuste do salário mínimo altera benefícios

31 de Dezembro de 2014

O salário mínimo, reajustado em 8,8%, passou de R$ 724 para R$ 788, no primeiro dia do ano. O reajuste aumenta o valor de benefícios e serviços que tê o piso como referência, com reflexo nos seguintes ítens:  

SEGURO-DESEMPREGO - A parcela mínima do seguro-desemprego foi alterada de R$ 724 para R$ 788. O benefício, instituído em 1990, é concedido ao trabalhador demitido sem justa causa.

ABONO SALARIAL - Equivalente a um salário mínimo vigente, o benefício subiu para R$ 788. O abono é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.

CONTRIBUIÇÕES AO INSS - Empregada(o)s doméstica(o)s que recebem salário mínimo e recolhem 8%, passam a contribuir de R$ 57,92 para R$ 63,04. A  contribuição patronal, correspondente a 12% do salário, sobe de R$ 86,88 para R$ 94,56. O recolhimento das duas partes somará R$ 157,60.

Para quem aderiu ao plano de contribuição simplificada, como donas de casa e estudantes, o recolhimento ao INSS, que era de é de R$ 79,64 (11% sobre o mínimo), passa para R$ 86,68.

SEGURO-DEFESO - Benefício equivalente a um salário mínimo, pago a pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal, o seguro-defeso é concedido em períodos em que a pesca é proibida, em razão do período de reprodução da espécie. 

TETO DE AÇÕES -O reajuste do mínimo afeta o teto permitido para ajuizamento de ações. No Juizado Especial Federal, o ingresso de ação, sem advogado, é facultado para quem tem direito ao recebimento de valores de até 60 salários mínimos. O limite passa de R$ 43.440 para R$ 47.280.

No Juizado Especial Cível, o valor das ações também é calculado com base no salário mínimo. Esté liberado o ingresso de ação que envolva até R$ 15.760 (ou 20 salários mínimos), sem advogado. O teto era de R$ 14.480, em 2014.