União Geral dos Trabalhadores

Patah condena medidas anunciadas pelo governo federal, no final do ano

31 de Dezembro de 2014

SÃO PAULO/SP – O presidente nacional da UGT, Ricardo Patah, expressou o receio das centrais sindicais com o impacto das medidas anunciadas pelo governo, com o intuito de frear as despesas com benefícios trabalhistas, justamente quando é esperada a alta do desemprego, em razão da debilidade econômica do País.

A declaração do ugetista foi publicada na editoria “Mercado”, do jornal Folha de São Paulo, edição de 30/12, e condena a adoção de providências, como a elevação da taxa de juros, para conter a inflação, e para ajustar as contas do governo, ambas no caminho da contração da atividade econômica.

Patah considerou o início do ano como o pior momento para a adoção das medidas, por ocorrer no período em que é maior a vulnerabilidade do trabalhador do comércio e dos serviços, atividades que ainda estavam dinâmicas e gerando empregos.

Para ele, as consequências são notadas no aumento do tempo de contribuição para obter o seguro-desemprego e na limitação do auxílio a pescadores, cujos sindicatos integram a central. A preocupação cresce na medida o corte do benefício é anunciado em quadro de inflação alta, desemprego ameaçador e quando o trabalhador mais precisa.

MEDIDAS ALTERAM REGRAS DO ABONO SALARIAL, AUXÍLIO DOENÇA E SEGURO-DESEMPREGO

A apresentação das medidas foi feita pelo ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, em 29/12, ao lado da ministra do Planejamento, Miriam Belchior; o futuro titular da pasta, Nelson Barbosa, e o ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Manoel Dias, e foi justificada como “propostas para corrigir distorções". O anúncio inclui mudanças nos programas sociais abastecidos com recursos federais. O governo quer alterar as regras para concessão de abono salarial, seguro-desemprego, seguro-desemprego do pescador artesanal, pensão por morte e auxílio-doença, gerando economia de R$ 18 bilhões nas despesas da União (cerca de 0,3% do PIB estimado para o próximo ano), anualmente, a partir de 2015.

As novas regras passam a valer apenas para futuros dependentes do sistema previdenciário público, não sendo aplicadas aos que já recebe. “A lei não retroage. É daqui para frente", afirmou Mercadante.

O ministro da Casa Civil explicou que o objetivo do Palácio do Planalto, ao promover ajustes nas despesas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e da Previdência Social, fazer adaptação à nova realidade do mercado de trabalho brasileiro, reduzir a rotatividade, buscar um alinhamento com padrões internacionais e eliminar excessos, assegurando que os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários estão garantidos.

A maioria das medidas será publicada no Diário Oficial da União de 30/12, por meio de medidas provisórias e foram justificadas pelo futuro ministro do Planejamento como forma de garantir a segurança jurídica das alterações, o que exige "anterioridade, carência e proporcionalidade, com base no ano fiscal anterior ao de entrada em vigor das medidas

ABONO SALARIAL - Para ter acesso ao benefício, o trabalhado passará a ter de comprovar seis meses ininterruptos de trabalho com carteira assinada. Na regra atual, o abono é concedido com apenas um mês de contribuição. O valor do benefício, que hoje é de um salário mínimo, passa a ser proporcional ao tempo de serviço, como já acontece com o 13º salário.

SEGURO DESEMPREGO - O acesso ao benefício exigirá 18 meses de trabalho com carteira assinada e não mais seis meses. Para a segunda solicitação do seguro, o trabalhador deverá ter contribuído por 12 meses com o INSS. Já no terceiro acesso ao seguro, o trabalhador terá de ter ocupado um emprego formal pelo mínimo de seis meses.

Para Mercadante, a mudança pretende corrigir a distorção gerada pela entrada de jovens no mercado de trabalho, cuja rotatividade é maior. "Há uma distorção no programa, com 74% sendo pago para quem está entrando (no mercado), os mais jovens, que são mais dispostos a mudar de emprego", disse.

IRREGULARIDADES - No seguro defeso, pago ao pescador artesanal no período em que ele não pode pescar para garantir a reprodução dos peixes, as mudanças são mais profundas. Mercadante disse que o governo constatou irregularidades na concessão do benefício, como problemas na concessão desse programa e insegurança jurídica. Segundo falou, “foi identificado acúmulo de benefício, com pessoas que recebem dois, três salários", citando uma cidade paraense onde "tem mais pescador recebendo seguro do que cidadão no município".

A partir de agora, os pescadores não poderão receber o seguro defeso se já forem beneficiários de outros programas sociais, como o Bolsa Família. Eles precisarão ter pelo menos três anos de registro como pescador artesanal. Terão de comprovar comercialização de pescador ou pagamento de contribuição previdenciária por pelo menos 12 meses. A concessão do salário mínimo do benefício será avalia por um Comitê Gestor do Seguro Defeso.

PENSÃO – A partir das novas regras, o acesso à pensão por morte vai requerer comprovação do pagamento de 24 meses da contribuição previdenciária. Exceção para casos de mortes por acidentes de trabalho. Será preciso ter dois anos de casamento ou união estável. O valor a ser recebido será de 50% do salário-benefício para o cônjuge, seguido de acréscimos de 10% por dependente até poder completar 100% do total do vencimento. O benefício mínimo segue sendo de um salário mínimo por pensão.

Não será possível "casar de última hora para passar o benefício, como acontece hoje com casamentos oportunistas", disse o ministro. De acordo com as contas do ministro, o gasto com a pensão cresceu de R$ 39 bilhões, em 2003, para R$ 86,5 bilhões, em 2013. "Isso representa 3,2% do PIB", comparou.

DOENÇA - A concessão do auxílio-doença não se aplica aos atuais beneficiários. O Palácio do Planalto determinou o aumento do prazo de afastamento pago pelo empregador antes do início do pagamento do auxílio-doença pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), de 15 para 30 dias para segurados empregados. Também será fixado um teto no valor do auxílio-doença, equivalente à média das últimas 12 contribuições.

 

Renato Ilha, jornalista (MTE 10.300)