Comerciários da UGT reafirmam compromisso com a Unicidade Sindical
Considerando que as autoridades constituídas vêm se utilizando do artifício de portarias ministeriais para intervir na organização sindical, em completo desacordo com o estabelecido no artigo 8º da Constituição Federal;
Considerando que a partir da Portaria 186 do Ministério do Trabalho, foi quebrado o princípio da unicidade sindical, no que tange à organização das entidades de grau superior, abrindo espaço a todo tipo de divisionismo;
Considerando a nociva proliferação de entidades sindicais de grau superior, fundadas não pela necessidade organizativa de categoria, mas motivadas por interesses outros que não os dos trabalhadores;
Considerando que a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – CNTC e as federações a ela vinculadas são as únicas entidades sindicais com legitimidade constitucional para representar os Comerciários do Brasil no âmbito do sistema confederativo;
Considerando o disposto na Carta de Princípios e no Manifesto de Fundação da União Geral dos Trabalhadores – UGT, explicitando total compromisso e defesa da unicidade sindical e do fortalecimento do sistema confederativo;
Reunidos nesta data, no Centro de Lazer dos Comerciários do Estado de São Paulo, no município de Praia Grande, os líderes comerciários ugetistas abaixo assinados, após amplo debate sobre o atual cenário do sindicalismo brasileiro, particularmente no que tange ao generalizado desrespeito ao princípio constitucional da unicidade sindical, consagrado no artigo 8º da Carta Magna, lançam o seguinte manifesto aos trabalhadores e à sociedade brasileira em geral:
1 – Os comerciários da UGT repudiam toda e qualquer iniciativa que tenha por objetivo a quebra do princípio constitucional da unicidade sindical, em particular no que tange ao quadro a que se refere o artigo 577 da CLT;
2 – Alertamos para o desrespeito ao contido na Lei 12790/2013, que regulamenta o exercício da profissão de comerciário, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que veda o desmembramento das entidades sindicais de comerciários;
3 – Exigimos que o Ministério do Trabalho e Emprego cumpra com o dever e a responsabilidade constitucionais de zelar pela unicidade sindical, cessando a prática irregular de emitir portarias ofensivas à Constituição, dando base à concessão de registro sindical a entidades fundadas em completo desacordo com o previsto na Carta Magna;
4 - Conclamamos os líderes sindicais comerciários a manterem-se firmes em torno do fortalecimento do sistema confederativo vinculado à CNTC, buscando sempre o diálogo construtor da unidade, abstendo-se de participar de qualquer iniciativa divisionista;
5 – Aos dirigentes federativos alertamos que a defesa do princípio da unicidade sindical, no âmbito das federações, pressupõe o respeito ao direito de livre filiação das entidades de 1º grau;
6 – Aos comerciários do Brasil reafirmamos nosso integral compromisso com a construção de uma estrutura sindical comerciária unitária e exclusivamente baseada nos interesses maiores dos trabalhadores.
Praia Grande, 3 de dezembro de 2014
Ricardo Patah
Presidente da União Geral dos Trabalhadores
Presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo
Luiz Carlos Motta
1º Tesoureiro da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio
Presidente da Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo
Presidente da UGT São Paulo
Valmir Almeida de Lima
2º Vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio
Presidente da Federação dos Empregados do Comércio do Norte e Nordeste
José Francisco Pantoja
Diretor de Assuntos Legislativos da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio
Presidente da Federação dos Comerciários dos Estados do Pará e Amapá
Presidente da UGT Pará
Márcio Fatel
Membro efetivo do Conselho Fiscal da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio
Presidente da Federação dos Comerciários do Estado da Bahia
Vicente da Silva
1º Vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio
Presidente da Federação dos Comerciários do Estado do Paraná
Ronaldo Nascimento
Diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio
Diretor da Federação dos Comerciários do Estado do Rio de Janeiro
José Cloves Rodrigues
Presidente do Sindicato dos Comerciários de Belo Horizonte
Presidente da UGT Minas Gerais
Waldemar Schulz Junior
Presidente do Sindicato dos Comerciários de Joinville
Presidente da UGT Santa Catarina
Ronildo Torres
Diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio
Presidente da Federação dos Comerciários do Estado de Sergipe
Presidente da UGT Sergipe