União Geral dos Trabalhadores

Projeto quer extinguir figura do delegado e esvaziar papel da Polícia Civil

09 de Dezembro de 2014

BELO HORIZONTE/MG - Em nova ação discriminatória, foi apresentado o deputado Sargento Rodrigues apresentou, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o projeto 5560/2014 que, dentre outras providências, transfere a atribuição de “Termo Circunstanciado de Ocorrência” (TCO) e demais infrações de menor potencial ofensivo para a Polícia Militar. O tão falado ciclo completo - direito de investigação e conclusão das apurações - ser encaminhado diretamente para o Poder Judiciário.

Caso aprovada, a medida esvaziará ainda mais o papel da autoridade policial - os delegados de polícia - bem como, minguar, deixando ao linear da extinção as unidades da polícia civil e seus operadores, já que o referido projeto não fala, nem traz em seu escopo o marco regulatório quais seriam as condutas, os artigos e o tipo penal a que se refere o menor potencial ofensivo.

Não obstante o fato de que, investigação é atividade complexa e a conexão de uma ação com outra, bem como, de um delinquente com outros pode reservar em si crimes de conexões maiores e de repercussão inimagináveis. Por exemplo, a apreensão de autor de furto ou alguém que está sob posse de produto receptado pode resguardar ali, de forma oculta, relação com um mega traficante, maníaco, terrorista ou sociopata, que precisa ser detidamente investigado, identificado, monitorado e comparado com padrões técnicos, jurídicos e científicos.

DESMILITARIZAÇÃO DA POLÍCIA - Inconveniente sob todos os aspectos, a medida vem na contramão do clamor social, quando as comunidades nacional e internacional discutem a desmilitarização das forças policiais e buscam implantar modelo cidadão e eficiente. Outorgar aos policiais doutrinados de forma militar, dentro de uma estrutura militar, o poder de investigar, conduzir, tipificar e concluir condutas de cidadãos, muitas vezes dentro de quartéis e viaturas, sem o respeito aos princípios e direitos fundamentais da pessoa humana, é mais que aviltar conquistas sociais, por colocar em risco tais direitos.

Lastimável que o parlamentar opte por transferir prerrogativas para a Polícia Militar, em prejuízo da Polícia Civil, ao invés de reconhecer que a sociedade precisa reestruturar as repartições públicas que atendem o cidadão, quando este é vitima de crime ou conduta lesiva. A referida repartição é a delegacia de polícia.

Também lamentável o oportunismo do governo que, em final de mandato, procura sucatear ainda mais a instituição Polícia Civil, retirando dela prerrogativas essenciais. Mais digno seria lutar, nos doze anos do governo estadual, pela reestruturação e bom funcionamento das unidades em prol do cidadão, visto que o projeto somente foi apresentado após a eleição de 5 de outubro.

REESTRUTURAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL - A direção do Sindpol/MG conclama a base representada para acionar todos os meios admissíveis para que a proposta não seja aprovada, sem que antes governo e sociedade devolvam à Polícia Civil as condições essenciais de funcionamento, com quadro de efetivo, orçamento e investimento em logística, de forma a poder competir, em passo de igualdade, com estrutura militar estabelecida em quartéis que nunca foram abertos para atendimento ao cidadão e que, com mais de 50 mil homens, não tem conseguido exercer com eficiência a prevenção dos crimes. A investigação própria da Polícia Civil. 

O Sindpol/MG não tolerará mais esse ato afrontoso do Governo do PSDB e seus representantes, e vai utilizar de todos os meios admissíveis em direito e de toda articulação política com a base para impedir que tal ação atentatória, abusiva e grave contra o trabalho da Polícia Civil seja perpetrada.

Ao tomar conhecimento do projeto, a direção do Sindpol/MG procurou a Assembleia Legislativa e os canais competentes para dar combate à matéria, que lesa direitos e prerrogativas institucionais de profissionais específicos da Polícia Civil, mas também, atenta contra direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, bem como, contra a segurança jurídica dos processos gerados por agentes sem legitimidade e competência para processar e investigar pessoas na forma da lei.

PERGUNTAS SEM RESPOSTA - Há indagações cujas respostas não estão contidas no projeto, tais como:

1) Quem conduzirá procedimentos investigatórios e de constatação delitiva diante do fato criminal? O soldado? O cabo? O sargento? O oficial?

2) Quem controlará juridicamente o equilíbrio entre as partes no referido  processo? Qual versão será levada ao poder judiciário? Quem tomará os depoimentos? E quem fará a autoação?

3) Onde será feita essa autoação? Na viatura? No quartel? Ou no POV? Onde as partes serão acomodadas? Os quartéis vão se abrir para o atendimento ao púbico? Quem fará exames periciais quando se tratar de lesão à integridade física das pessoas?

4) O que fazer com o que está disposto no código de processo penal e na constituição federal? (Artigo 5º, CFB: ninguém será processado, salvo pela autoridade competente).

A direção do Sindpol/MG conclama policiais civis, representantes das comissões de Direito Sindical e de Direitos Humanos da OAB, e dirigentes sindicais, para aprimorar o repúdio ao projeto 5560/2014, bem como, reafirmar ações de reestruturação e fortalecimento da polícia cidadã e humanizada perante sociedade e Governo.

Na foto principal, Denilson Martins, presidente do Sindpol/MG e o deputado Ademir Camilo, presidente da UGT-Minas, da qual o sindicato é filiado.

Mais Fotos