União Geral dos Trabalhadores

Em 27 de agosto, o Dia Nacional do Corretor de Imóvel

25 de Agosto de 2014

BELO HORIZONTE/MG - Em 27 de agosto, os corretores de imóveis celebram a regulamentação da profissão no Brasil, cujo ponto de partida é o dia 26 de setembro de 1951, quando Ulysses Guimarães apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto Lei nº 1.185, que tramitou nas comissões de Constituição e Justiça, de Legislação Social e de Finanças, sendo publicado no Diário Oficial. Apenas em 27 de agosto de 1962, com o Decreto Lei nº 4.116, a profissão foi regulamentada, dia em que foi criado o Conselho Federal e os conselhos regionais de Corretores de Imóveis (CRECI's).

Em cinco décadas de regramento, o perfil dos profissionais foi sendo alterado, a partir da difusão da informática e o aumento do nível de exigência por parte dos clientes, fatores que influíram na formação de nova postura dos profissionais. Atualmente, já existem cursos superiores para corretores, cuja realização ainda não é obrigatória por lei. Pesquisa realizada pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) apontou que metade dos corretores de imóveis possui nível superior e 50,97% possuem curso de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI), exigido para a concessão de registro profissional.

FUTURO PROMISSOR - João Teodoro da Silva, presidente do Sistema Cofeci-Creci, considera positivo o futuro da profissão, por conta da significativa participação percentual da construção civil no Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, uma das mais elevadas do mundo, com média de 18%. Dados do Conselho apontam a existência de 280 mil pessoas físicas registradas e outras 40 mil pessoas jurídicas, totalizando 320 mil registros no setor. Também há registro de 80 cursos de Terceiro Grau, que já formaram seis mil profissionais, de acordo com o Cofeci.

Possuir o registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) é o principal requisito para o exercício da atividade de corretor da área. O cadastro é feito após a realização do curso de técnico em transações imobiliárias. Pela Lei n° 6.530/78, o corretor de imóveis tem a competência legal exclusiva para servir de intermediário na compra, venda, locação ou permuta de imóveis. A remuneração do profissional é estabelecida a partir de tabelas locais, ditadas pelo Creci de cada região.

SINDICATO ATUA NA FORMAÇÃO - A Corretagem de imóveis ganha mercado e atrai número crescente de profissionais para o setor, fato comprovado na procura do curso de Técnico em Transações Imobiliárias, oferecido pelo Centro de Formação Profissional Paulo César Dias de Souza, do Sindicato dos Corretores de Imóveis de Minas Gerais (Sindimóveis/MG), filiado à UGT-Minas. Professores qualificados e grade curricular elaborada oferecem conteúdo para a formação do corretor e o desempenho cotidiano da atividade.

O curso de TTI constitui requisito indispensável, exigido por lei, para o exercício da profissão, credenciando o profissional junto ao Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci). Após um mês de frequência às aulas, o aluno pode atuar no mercado, com a carteira de estagiário.

As aulas são ministradas uma vez por semana, das 18h30min às 22h30min, na sede do Sindimóveis/MG (Rua dos Carijós, 244/14º andar – Centro – Belo Horizonte – CEP 30120-060). O curso possui duração de nove meses e está dividido em três módulos, com uma carga horária de 800 horas/aula.

Informações pelo telefone (31) 3224-3244 e e-mail unimoveis1@sindimoveismg.com.br.

 

Renato Ilha, jornalista (MTE 10.300)