União Geral dos Trabalhadores

“O MPT não pode agir como interventor, mas como fiscal da lei”

13 de Agosto de 2014

MONTES CLAROS/MG – Em meio a protestos de sindicalistas com a imposição de obrigações, não previstas em lei, de assinar termos de ajuste de conduta - nos quais não é aceita a inclusão de cláusula em convenção ou acordo coletivo de trabalho, prevendo o desconto de contribuição assistencial ou confederativa de todos os integrantes da categoria – a palestra “Atribuições e Papel do MPT”, apresentada pelo Procurador do Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais (MPT/MG - 3ª Região), Geraldo Emediato de Souza, se revelou esclarecedora.

O representante do MPT falou para uma plateia composta por dirigentes sindicais de diferentes ramos de atividade, na reunião da Regional Norte da UGT-Minas, realizada na sede do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Bares e Restaurantes do Norte de Minas (Sechonorte), em 11/08, na maior cidade mineira da região e disse ver mais pontos de convergência e identidade com as entidades sindicais de trabalhadores, do que propriamente contrariedades. Afirmando que o MPT não pode agir como interventor, o Procurador falou que recomenda aos novos procuradores que conheçam a realidade que os cerca e se aproximem das entidades sindicais, uma vez que considera as atividades sindicais essenciais para a elevação do movimento dos trabalhadores.

DOIS PESOS, DUAS MEDIDAS - As palavras do palestrante foram bem-vindas pelos ouvintes, na medida em que foi criado desconforto no relacionamento com o movimento sindical, a partir da ação de alguns procuradores, que pressionam sindicalistas que resistem a aceitar os termos propostos, em ações envolvendo a questão das contribuições. Especialmente quando a contribuição assistencial patronal, também prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, é poupada das investidas do MPT. Os sindicalistas argumentam em favor da validade da cobrança da totalidade da classe – incluindo os trabalhadores não sindicalizados – em razão dos benefícios conquistados serem extensivos ao conjunto e não exclusivamente aos associados.

Geraldo Emediato de Souza vê deficiência na regulamentação da matéria, que poderia ser reparada por meio de processo legislativo, medida que considera cabível no atual governo, em virtude das origens sindicais dos governantes. Para ele, uma saída aceitável seria o fim do imposto sindical e com ele o direito de oposição às contribuições sindicais. No entender de Souza, resolver o princípio de custeio das entidades sindicais é a questão principal no debate, relevando o momento difícil por que passa o chamado Mundo do Trabalho. Para ele, independentemente do resultado das eleições de outubro, deve haver maior unidade entre sindicatos, MPT e Justiça do trabalho, devido aos processos de terceirização e flexibilização das relações do trabalho que estão em curso no país.

INSTRUMENTO DE ELEVAÇÃO - O Procurador recomenda aos novos procuradores que conheçam a realidade que os cerca e se aproximem das entidades sindicais, uma vez que considera as atividades sindicais essenciais para a elevação do movimento dos trabalhadores. “Os procuradores deveriam ser mais integrados e participar da vida do movimento sindical, pois assim afastariam o preconceito gerado pelo afastamento”, declarou, justificando o que disse na existência de leis contraditórias, que podem ser melhor entendidas a partir da aproximação de pessoas que atuam na defesa dos direitos específicos – os sindicais – e os gerais – do interesse da maioria da população.

O integrante do MPT/MG disse indicar aos novos procuradores o conhecimento da realidade que os cerca e a aproximação das entidades sindicais, uma vez que considera as atividades sindicais “essenciais para a elevação do movimento dos trabalhadores”. Entendendo que o Ministério Público do Trabalho não pode agir como interventor, mas como fiscal da lei, o Procurador advertiu que é preciso estabelecer uma visão do conjunto e não somente da denúncia.

 

Renato Ilha, jornalista (MTE 10.300)