União Geral dos Trabalhadores

Para jurista, “o problema do justo é diferente do correto”

12 de Agosto de 2014

MONTES CLAROS/MG – Duas palestras catalisaram a atenção dos presentes na reunião da Regional Norte da UGT-Minas, realizada na sede do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Bares e Restaurantes do Norte de Minas (Sechonorte), em 11/08, na maior cidade mineira daquele quadrante do estado. Ao palestrar sobre “Atribuição do Poder Judiciário”, o desembargador Antônio Miranda de Mendonça destacou que o Poder Judiciário não é sinônimo de Justiça, mas de ganho de causa e que o Direito é um processo, “um caderno com folhas em que alguém vai à Justiça pleitear direitos”.

Segundo Mendonça, a lei determina o que se pode ou não fazer, em conflitos de casos concretos e cria conflitos abstratos, citando a crença de que “o ônus da prova é de quem alega”, mas mencionou outra regra, na qual ”o ônus da prova não é dever de quem alega, mas de quem prova”. Para ele, outro engano pode existir no fato de as pessoas acreditarem na condição do Estado de solucionar pendências.

SOLUCIONAR CONFLITOS - Dizendo que “o problema do Judiciário é solucionar conflitos”, o palestrante indagou “qual direito do trabalhador não é público?” e lembrou o excesso de demandas que abarrotam a Justiça do Trabalho, com audiências marcadas com até 12 meses adiante. O jurista afirmou que o Judiciário está em crise, e que o problema do justo é diferente do correto. Ao mencionar a data de 11 de agosto como “Dia do Advogado”, o desembargador resgatou o período em que foi advogado do Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte e que o tempo em que uma petição era feita em duas laudas, Hoje – advertiu – o hábito de “copiar e colar”, no computador, faz com que as petições tenham até 80 páginas, realidade que forçou os juízes a formar grupos com assistentes, “diante da crise de prazos, de serviço e até de vaidade”.

Defensor da extinção do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Antônio Miranda de Mendonça declarou que “a balança não tem como atender a todos” e que sempre haverá interesses individuais e corporativos. Ao criticar a dificuldade de o Supremo Tribunal Federal (STF) em acertar em termos de matéria vinculante, ele defendeu que o salário mínimo deveria servir de base de cálculo.

Indagado por Fabian Schettini, secretário de Comunicação da UGT-Minas, sobre o efeito de intervencionista do chamado Interdito Proibitório nas greves dos trabalhadores, Mendonça acusou os sindicatos de não compreender o gesto da Constituição de 1988, ao criar a figura da liberdade sindical, não aproveitada pelos sindicalistas, conforme afirmou. Na visão do advogado, a contribuição sindical é um defeito, mas a inclusão da contribuição confederativa em acordos coletivos, pode ser admitida, na medida em que são convocados os integrantes da categoria que associados à entidade e também os que não são sindicalizados.

 

Renato Ilha, jornalista (MTE 10.300)