União Geral dos Trabalhadores

Jornada exaustiva, sem intervalo, é comparável a trabalho escravo

11 de Julho de 2014

Denúncias sobre as formas urbanas de escravidão têm sido constantes e se somam às ocorrências no campo. O exercício do trabalho, sem intervalo certo para descanso, já é fato considerado comum nas cidades.

Mesmo com a pecuária seguindo como atividade predominante entre os praticantes do trabalho escravo, as formas urbanas de escravidão são crescentes. As situações descritas no Artigo 149 do Código Penal ocorrem com maior frequência em atividades urbanas do que se imaginava, formando tendência identificada pelo trabalho dos auditores fiscais.

A Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) considera a situação quando o trabalhador não consegue se desligar do patrão por fraude ou violência; quando é forçado a trabalhar contra sua vontade; está sujeito a condições desumanas; ou é obrigado a trabalhar até que seu corpo não aguente ou a vida seja posta em risco.

CÓDIGO PENAL - O Artigo 149 do Código Penal foi reformado em 2003. Ele prevê o crime em quatro situações: cerceamento de liberdade de se desligar do serviço, servidão por dívida, condições degradantes de trabalho e jornada exaustiva.

O trabalho escravo foi abolido em 13 de maio de 1888 e o Estado passou a considerar ilegal a posse de uma pessoa por outra. Permaneceram situações semelhantes ao trabalho escravo, do ponto de vista de cercear a liberdade e de suprimir a dignidade do trabalhador.

RODOVIÁRIO GANHA INSALUBRIDADE, EM MANAUS - No Amazonas, a Justiça do Trabalho determinou pagamento de adicional de insalubridade de 20% a um motorista de ônibus de Manaus (AM), em razão do calor acima do limite de tolerância ao qual estava exposto no desempenho da atividade.

As empresas de transporte recorreram da condenação ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas a Segunda Turma manteve a condenação. Laudos atestaram que motoristas e cobradores trabalham em temperatura média de 33°, situação que justifica o direito ao adicional de insalubridade em grau médio (20%).

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT), da 11ª Região (Amazonas), ressaltou, ainda, que mesmo que a exposição ao calor excessivo não ocorresse em toda a jornada de trabalho, "em parte dela as condições de temperatura são elevadas, ainda mais no interior de ônibus urbano".

ALEMÃES APROVAM SALÁRIO MÍNIMO DE R$ 4,5 MIL - O Parlamento alemão aprovou, em 03/07, salário mínimo de 8,5 euros por hora, o equivalente a R$ 4,5 mil. O valor, vigente a partir de 2015, é o resultado de sete meses de debates no governo até a implantação do valor de referência.

60 MIL FABRICAM CERVEJA NO BRASIL - Entre 2010 e 2014, foram abertas 10 fábricas de cerveja no País. Embora com elevado grau de automatização, essas fábricas contrataram um grande número de empregados. O setor já ocupa 60 mil trabalhadores. O ritmo de contratações é de 5,4% ao ano, acima da média geral da indústria, no período, que ficou em 2,1%.

 

 

Renato Ilha, jornalista (MTE 10.300)