Manifesto dos trabalhadores brasileiros pela redução da jornada de trabalho
CARTA DE BRASÍLIA - Tramita no Congresso Nacional, há 19 anos, a PEC 231/95 (Proposta de Emenda Constitucional) que reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial, com o aumento do adicional de horas extras de 50% para 75%.
De acordo com levantamento da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a jornada de trabalho de 44 horas semanais no Brasil é uma das mais extensas do mundo, situação agravada pela prestação de “horas extras habituais” e pela utilização do banco de horas. Além de extenso, o trabalho no Brasil vem sofrendo uma forte intensificação em seu ritmo, em função de diversas alterações organizacionais e tecnológicas implementadas nas últimas décadas.
Acresce-se o fato de os trabalhadores dispensarem, na imensa maioria das cidades, longas horas no deslocamento entre a sua residência e o local de trabalho, em razão dos problemas de mobilidade urbana.
A redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais cumpre diversas funções sociais que incluem a proteção à saúde, ao convívio social, ao exercício do direito ao lazer, à educação, à qualificação profissional e à geração de empregos. Entretanto, esses objetivos só serão atingidos com a diminuição da jornada de trabalho para 40 horas semanais, além da implementação de mecanismos que inibam a utilização das horas extras com a redução dos atuais limites legais, bem como o aumento do valor do adicional de horas extras.
Do ponto de vista da saúde, a OIT estima que os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais resultem numa perda anual de 4% de toda riqueza produzida no mundo. A combinação das jornadas extensas com a intensificação do trabalho tem como resultados a ocorrência de acidentes do trabalho e as mais diversas expressões de adoecimento, dentre as quais, os transtornos psíquicos, as lesões por esforços repetitivos, as doenças cardiovasculares e a drogadição. O Brasil ainda é um dos campeões mundiais em acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e figura na desconfortável posição de quarto colocado em acidentes fatais notificados. Segundo a Organização Mundial de Saúde, 90% dos acidentes do trabalho e doenças ocupacionais não são oficialmente notificados.
Segundo estudos do DIEESE, a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais representaria um impacto de apenas 1,99% nos custos totais das empresas. O custo é irrisório se consideramos que, entre 1988 (última redução de jornada) e 2010, houve forte aumento da produtividade do trabalho, na ordem de 92,7%. No mesmo período, os salários cresceram apenas 64,6%.
Ressalte-se que os salários no Brasil são muito baixos quando comparados aos de outros países. A redução da jornada de trabalho é uma das formas de os trabalhadores se beneficiarem dos ganhos de produtividade, logo, um importante instrumento para a distribuição de renda em um país marcado por elevados níveis de desigualdade.
A aprovação da PEC 231/95 é essencial para a efetivação dos direitos fundamentais dos trabalhadores à saúde, ao lazer, à educação e à vida digna.
Brasília, 04 de junho de 2014.
SUBSCREVEM: CGTB - Central Geral dos Trabalhadores no Brasil/CSB - Central dos Sindicatos Brasileiros/CSP- CONLUTAS – Central Sindical e Popular/CTB - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil/CUT - Central Única dos Trabalhadores/FORÇA SINDICAL/NCST - Nova Central Sindical de Trabalhadores/UGT - União Geral dos Trabalhadores
ABRAT - Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas/ALAL - Associação Latino Americana de Advogados Trabalhistas/ANAMATRA- Associação Nacional de Magistrados do Trabalho/ANPT - Associação Nacional de Procuradores do Trabalho/DIEESE/MPT – Ministério Público do Trabalho/SINAIT - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho
Congressista, junte-se aos(às) trabalhadores(as) brasileiros(as) na luta pela redução da Jornada de Trabalho, sem redução de salário!