União Geral dos Trabalhadores

Contrato temporário será ampliado de seis para nove meses, a partir de julho

07 de Junho de 2014

BRASILIA/DF - O Ministério do Trabalho (MTE) ampliou de seis para nove meses o prazo máximo de duração do contrato de trabalho temporário. A regra, instituída pela Portaria 789 foi publicada na edição 02/06 do Diário Oficial da União (DOU) e vai vigorar a partir de 1º de julho.

Justificada a necessidade, a medida autoriza a prorrogação por seis meses, além dos três meses iniciais. Até então, a prorrogação era limitada a uma única vez de três meses.

A contratação de trabalho temporário só é válida em caso de necessidade de substituição de funcionários do quadro permanente e regular de uma empresa, ou quando houver acréscimo extraordinário de serviços. Na ocorrência de substituição de pessoal, a portaria define o período máximo de nove meses para a duração do contrato temporário.

SALÁRIO E DIREITOS EQUIVALENTES - Conforme a legislação brasileira, a empresa de trabalho temporário atua colocando à disposição de outras empresas os trabalhadores por ela contratados. Nas demandas de curta duração, como substituição temporária de pessoal para cobertura de férias, o trabalhador não é contratado pelas regras da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), mas com direito a registro e benefícios, como indenização na demissão ou ao término do contrato. O salário tem que ser equivalente ao de um funcionário efetivo.

Na modalidade, a empresa contratante deverá pedir a autorização para contratação temporária no site do MTE. O pedido de contrato temporário deve ser feito com até cinco dias de antecedência, e o pedido de prorrogação, até cinco dias antes do término do contrato inicial.

PRAZO FIXO - Aos contratos por tempo determinado é estabelecido prazo de até dois anos, prorrogáveis por mais dois. São exigidas datas de início e término do contrato, que precisa ser definido em acordos coletivos, com indenização em caso de rescisão antes do prazo.

Os contratos por prazo determinado não servem para substituição temporária de pessoal. Nas situações de acréscimo extraordinário de serviço (sazonalidade ou aumento de produção na indústria, por exemplo), o prazo máximo do contrato continua sendo de três meses prorrogáveis por mais três, mediante autorização do MTE.

Empresas contratantes de trabalhadores temporários deverão informar, mensalmente, até dia 7, dados das contratações feitas no mês anterior.

 

Renato Ilha, jornalista (MTE 10.300)