União Geral dos Trabalhadores

Até o TST defende a volta da taxa de contribuição assistencial para todos os trabalhadores

29 de Abril de 2014

BRASÍLIA/DF - Posição corrente entre sindicalistas brasileiros, o argumento de que os benefícios conquistados pelos sindicatos em negociações coletivas e no cotidiano da prática sindical são para toda a categoria ganhou um importante aliado. Em entrevista concedida aao Jornal O Estado de São Paulo, na edição de 25/04, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Antonio Levenhagen, defendeu o direito das entidades sindicais de retirar parte do salário do trabalhador brasileiro, mesmo no caso em que ele não seja sindicalizado. 

Favorável ao desconto da contribuição assistencial nos moldes anteriores - uma vez por ano - Levenhagen acredita que a Justiça do Trabalho retome a discussão e adote a posição do normativo anterior do TST, que permitia o desconto da contribuição assistencial da totalidade dos trabalhadores, com exceção daqueles que redigiam um termo pedindo para não pagar. O primeiro passo é o posicionamento dos três ministros que compõem a comissão de jurisprudência do TST sobre o tema, para posterior encaminhamento ao plenário, que reúne todos os ministros.

Atualmente, o precedente normativo do TST admite que a contribuição assistencial seja descontada apenas do empregado sindicalizado. Assim como o imposto sindical - desconto de um dia de trabalho na folha de pagamento de março -, a contribuição assistencial está prevista na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas sem definição legal sobre valor e forma de como deva ser descontada do salário.

TODOS GANHAM - Utilizando alegação semelhante à do movimento sindical, o presidente do TST argumenta que se o acordo vale para todos, por que só o sindicalizado contribui e o outro trabalhador que vai receber os mesmos benefícios sem contribui? Para Antônio Levenhagen, os trabalhadores que não são associados gozam de iguais vantagens obtidas nas negociações, sem contribuir para a manutenção da entidade sindical.  

“Os sindicatos não deixam de ter razão e acabam desmotivados", afirma o ministro, que aponta o desenvolvimento de outros projetos aos integrantes da classe, como benefícios que o Estado deveria promover, como assistência médica, odontológica e prática esportiva.

Posicionamento idêntico ao presidente do TST foi manifestado pelo presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários da Carga em Geral de Pouso Alegre e Região (SindCarga), Ricardo Fernando Machado – Ricardinho – a reportagem do site da UGT-Minas, dia 06/02. Na entrevista, o sindicalista falou da implantação de projetos de atendimento aos trabalhadores e dependentes – associados ou não da entidade – e de benefícios na forma de plano de saúde e da luta pela valorização salarial do motorista, cujo ganho atual se nivela a profissões historicamente de remuneração inferior, como pedreiros. Entre as ações elencadas por presidente do SindCarga, estão a entrega de material escolar para os filhos dos integrantes da classe, no começo do ano, e eventos como a comemoração do Dia do Trabalhador, em maio.

AÇÃO SOCIAL AMEAÇADA - Ricardinho prenuncia o fim da prestação dos serviços de alcance social pela entidade, caso perdure o bloqueio nas contribuições feito pelo Ministério Público, sob o argumento de que apenas os associados devem custear as despesas sindicais. A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) – como a própria denominação revela, rebate o sindicalista – beneficia a todos integrantes da base territorial e não somente aos sócios.

Ricardo Machado reclama da imposição feita pelos Termos de Ajuste de Conduta (TAC), que impõe severidade na aceitação das chamadas “Cartas de Oposição” ao desconto para os sindicatos. “De 10 dias, o MP quer ampliara o período para seis meses, nos quais o trabalhador pode fazer a recusa a uma das contribuições sindicais”, adverte o dirigente, dizendo que somente com o imposto sindical não há como sobreviver.

REVISÃO DO RATEIO – O imposto sindical, que deve ser pago até o último dia de fevereiro, tem o rateio definido pelo artigo 589 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em quatro partes: 5% para a Confederação Nacional; 15% para a Federação Interestadual de Sindicatos, 60% para a entidade sindical representativa do profissional e 20% para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Crítico da divisão, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Varejista e Atacadista de Contagem (Sintracc), Ronaldo Gualberto, compartilha o pensamento de Ricardinho, quando afirma que “o imposto não vem inteiro para os sindicatos, mas vem a responsabilidade”, pregando a redistribuição dos percentuais, na qual a parte do MTE seja destinada inteiramente para as entidades de base. 

“Igual procedimento não é adotado em relação à contribuição patronal, também definida em CCT. A contribuição profissional vem sendo sistematicamente questionada”, reclama Gualberto. Ricardinho e Ronaldo Gualberto são destacados integrantes da UGT-Minas, presidida pelo deputado federal, Ademir Camilo.

 

Renato Ilha, jornalista (MTE 10.300)