União Geral dos Trabalhadores

Precarização, terceirização e repressão aos atos na mira dos sindicalistas mineiros, dia 15/03

13 de Marco de 2014

BELO HORIZONTE/MG – O que os sindicalistas vão debater na reunião a plenária, marcada pelas centrais para o dia 15 de março, a partir das 9h, na Assembleia Legislativa (ALMG), são temas que mais preocupam os trabalhadores na atualidade: a precarização das relações de trabalho - especialmente a terceirização - e as ações judiciais utilizadas para reprimir a mobilização popular, como o chamado interdito proibitório, um mecanismo que antecipa a punição antes de o fato ocorrido.

O encontro, que espera reunir centenas de sindicalistas de todo o estado, terá início às 9h, quando representantes das centrais farão pronunciamentos com duração de três minutos.  A seguir, entra em pauta o tema “Terceirização e Precarização do Trabalho”, focalizado pelos painelistas Helder Santos Amorim, ex-Procurador-Chefe do Trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região (PRT3); Alessandra Parreiras, chefe de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em Minas; Marcelo Pertence, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT/MG), e Ellen Mara Ferraz Hazan, primeira secretária da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais (CAA/MG) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG).

CONTRA O PL 4.330/2004 - Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 4.330/2004, que dispõe sobre a contratação de serviços terceirizados e as relações de trabalho dela decorrentes, numa tentativa de normatização do fenômeno da terceirização.

Na década de 1980, a terceirização de serviços se expandiu largamente no cenário empresarial brasileiro, sob a justificativa da necessidade de reformulação do modelo de organização produtiva, visando o enxugamento dos custos de produção que permitissem a participação da empresa nacional no mercado concorrencial globalizado. Desde então, a jurisprudência dos tribunais trabalhistas se viram diante do desafio de apreender e mediar as repercussões da nova realidade sobre os direitos dos trabalhadores.

No entanto, nem a restrição jurisprudencial foi suficiente para inibir a prática da terceirização, disseminada largamente em todos os setores da atividade empresarial, na década de 1990, sob o influxo da doutrina política neoliberal hegemônica nos países de econômica central.

POR UM PISO SALARIAL ESTADUAL – Após o almoço, previsto entre 12h e 13h, entra em questão o painel “Piso Salarial Regional”, cujos debatedores são o economista e supervisor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio Econômicos de Santa Catarina (Dieese/SC), José Álvaro Cardoso, conhecido como Zé Álvaro, que compõe a mesa com os deputados estaduais Rogério Corrêa (PT/MG), Celinho do Sintrocel (PCdoB/MG) e Raul Carrion, do PCdoB do Rio Grande do Sul, estado em que o piso foi elevado, em janeiro, no índice 12,7% e que - segundo o governo estadual, o novo valor deve injetar R$ 1,3 bilhão na economia gaúcha e impactar 1,2 milhão de trabalhadores no Estado. Com o reajuste, o piso regional é cerca de 20% maior que o salário mínimo nacional, que atualmente é de R$ 724. O menor valor das cinco foi fixado em R$ 868; faixa 2, R$ 887,98; faixa 3, R$ 908,12; faixa 4, R$ 943,98, e faixa 5, R$ 1.100.

DISTRIBUIÇÃO DE RENDA - Reafirmando bandeira empunhada pelo deputado Ademir Camilo, que preside a UGT mineira, os sindicalistas defendem  a aprovação do Projeto de Lei 77/2011, de autoria do deputado Celinho do Sintrocel, que tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, e visa implantar o salário mínimo regional no estado de Minas Gerais. No gabinete do deputado Celinho foi realizada a última reunião entre as centrais sindicais, antes do ato do dia 15/03.

O salário mínimo regional, instituído por meio da Lei complementar 103, de 14/07/2000, já existe nos estado do Paraná (Lei 17135 de 01/05/13); Rio de Janeiro (Lei 6.402 de 08/03/13); Rio Grande do Sul (Lei 14.169 de 27/12/12) e São Paulo (Lei 14.945 de 14/01/13). A implantação do piso melhorou as economias dos estados em que foi implantado, por aumentar a circular de dinheiro e a distribuição de renda, sem comprometer a sobrevivência das empresas.

INTERDITO PROIBITÓRIO - Para impedir o movimento social de se manifestar, Os interditos preveem multas que podem chegar a valores de até R$ 1 milhão, em caso de descumprimento. Alguns proíbem a aproximação do sindicato à distância em um raio de 200 metros dos locais de trabalho e outros até a apreensão de objetos e pessoas que estejam em frente às empresas, admitindo o emprego de força policial.

Dentro de um processo de criminalização do movimento social, a ordem judicial subentende que a simples presença de sindicalistas signifique uma ameaça ao patrimônio privado, incorrendo no erro do pré-julgamento.

Às 14h, a palavra será aberta, por uma hora, para que sejam feitas intervenções de participantes do plenário. Às 15h, representantes de UGT, CUT, CTB, Nova Central, CSP-Conlutas e Força Sindical terão 15 minutos cada para apresentar propostas e fazer considerações finais.  

 

Renato Ilha, jornalista (MTE 10.300)  

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