27 de novembro é Dia do Técnico e Engenheiro de Segurança do Trabalho
BELO HORIZONTE/MG - No dia 27 de novembro, o Brasil homenageia o técnico em segurança do trabalho, um profissional com formação de nível médio, cuja atividade é regulada pela Lei nº 7.410, de 27/11/1985. A portaria também define que, para o exercício da função de Engenheiro de Segurança do trabalho, é necessário cursar a Graduação em Engenharia para depois se especializar com uma pós-graduação em Segurança do Trabalho.
As atribuições do técnico são definidas pela Portaria nº 3.275/89, na Norma Regulamentadora 27 (NR-27), do Ministro do Trabalho e Emprego (MTE), que destacam o papel de informar empregador e empregados sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho, promover campanhas e eventos de divulgação das normas de segurança e saúde profissionais e, ainda, estudar dados estatísticos sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), editada pelo MTE, os técnicos em segurança no trabalho se ocupam em todos os processos e atividades que envolvem a Saúde e Segurança do trabalhador. As funções do Técnico e do Engenheiro de Segurança do Trabalho estão registradas nas Normas Regulamentadoras.
A primeira versão das Normas Regulamentadoras foi publicada em Portaria n° 3.214, de 8 de junho de 1978 e estabeleceram a obrigatoriedade de serviços e programas responsáveis por questões relativas à saúde e segurança no ambiente de trabalho. São de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT e são periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. São elaboradas e modificadas por comissões tripartites específicas compostas por representantes do governo, empregadores e empregados.
OBRIGATORIEDADE - As empresas podem ser obrigadas a contratar técnicos em segurança do trabalho para integrar Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), em razão de seu código na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), e conforme o número de empregados. A obrigação está prevista no artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e detalhadana Norma Regulamentadora número 4 (NR-4), aprovada pela Portaria nº 3.214/78, da extinta Secretaria de Segurança e Medicina do Ministério do Trabalho, hoje denominada Secretaria de Inspeção do Trabalho.
A equipe do SESMT pode ser composta também por engenheiro de segurança no trabalho, médico do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar de enfermagem do trabalho.
A categoria é representada pela Federação Nacional dos Técnicos em Segurança do Trabalho (Fenatest), entidade vinculada à Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).
Renato Ilha, jornalista (MTE 10.300)