Liminar força a liberação da BR-381, mas não arrefece ânimo do movimento
BELO HORIZONTE/MG – Uma liminar expedida pelo juiz federal substituto Jacques Queiroz, da 3a Vara Federal, dia 02/07, determinou a liberação da pista da Rodovia Fernão Dias (BR-381), bloqueada em trecho do município de Igarapé, por mobilização coordenada pelo Sindicato dos Transportadores Autônomos de Minas Gerais (Sinditac/MG), com o apoio da União Geral dos Trabalhadores do estado (UGT-Minas).
A sentença – conhecida como Interdito Proibitório - atendeu à ação impetrada pela União Federal, Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e Departamento Nacional de Infraestrutura do Transporte (Denit) e impõe multa horária de R$ 100 mil para as duas entidades, no caso de descumprimento.
A UGT-Minas e o Sinditac – que lutam pela redução do preço do óleo diesel e do pedágio, assim como pela melhoria das condições das estradas – condenam a afronta ao direito de greve e estranham que os órgãos responsáveis por tal realidade recorram à Justiça para frear a legítima manifestação de quem diuturnamente sofre com as causas de tamanho descaso.
A pauta de reivindicações dos caminhoneiros autônomos será levada pelo deputado Ademir Camilo ao Ministro-Chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, ainda no dia 02/07.
Mesmo cumprindo a determinação, as entidades sindicais não acreditam que o emprego de recursos dessa natureza seja capaz de resolver contradições que têm origem na desigualdade social, ou mesmo consigam aplacar a revolta dos que cansaram de esperar por providências que nunca vem, como comprova a eclosão de movimentos em todo o país.
CONFIRA, EM ARQUIVOS ANEXOS, A NOTA OFICIAL DA UGT-MINAS E A INTIMAÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL
Renato Ilha, jornalista (MTE 10.300)