União Geral dos Trabalhadores

UGT-Minas apressa cobrança das perdas do FGTS, que podem chegar a 88,3%

21 de Junho de 2013

BELO HORIZONTE/MG - A União Geral dos Trabalhadores de Minas Gerais, por meio de seu presidente, deputado Ademir Camilo, assinou contrato com o Escritório Meira Morais para ingressar na Justiça Federal requerendo a reposição das perdas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no período entre 1999 a 2003. Por manipular a correção da Taxa de Referência (TR), abaixo da inflação, o governo deve ao trabalhador um acréscimo de até 88,3%, índice que deveria ser aplicado sobre o saldo de cada conta vinculada do FGTS. Conforme a lei que regula o FGTS, o trabalhador têm direito à atualização monetária mais juros. A mesma manobra foi utilizada nos planos econômicos Collor e Verão, em que os assalariados perderam com a correção a menor do Fundo de Garantia.

Para aderir à ação coletiva, o sindicato precisa encaminhar Termo de Adesão à UGT; além de cópia da Carteira de Identidade; PIS/PASEP (cópia da CTPS) e cópia do extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) dos interessados. Dúvidas podem ser esclarecidas com o advogado Gabriel Abreu Santos pelos telefones (31) 32222631 ou 93811336. Têm direito à revisão todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, estando na ativa ou aposentado.

Os valores variam de acordo com cada caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização poderá chegar a 88,3% do valor do Fundo. Quanto ao saque, o FGTS possui regras específicas para os saques. No acordo judicial de 2001, só puderam sacar os recursos os trabalhadores que já haviam adquirido o direito, como demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do FGTS, para quando o trabalhador puder sacá-lo, dentro das regras estabelecidas.

CONFIRA, EM ARQUIVOS ANEXOS, A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À AÇÃO COLETIVA.

 

Renato Ilha, jornalista (MTE 10.300)

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