Terceirização Sem Limite preocupa sindicalistas
BELO HORIZONTE/MG - O mais rigoroso e prejudicial projeto de flexibilização de direitos trabalhistas, desde 1988 – o Projeto de Lei 4.330/04 – foi severamente condenado por sindicalistas de diferentes ramos de atividade em atos realizados na sede do Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais (MPT/MG), em 05/05, e na Assembleia Legislativa mineira (ALMG), em 10/06, ambos em Belo Horizonte.
A posição da União Geral dos Trabalhadores já houvera sido manifesta pelo presidente da Central no estado e deputado federal, Ademir Camilo, quando indagou por que o Ministério do Trabalho não apresenta uma posição explícita e escrita sobre o tema, uma vez que reúne as condições para tal e, portanto, deveria ser a voz dos trabalhadores e da sociedade como um todo. O sindicalista acusa a omissão do governo, que conta com 420 deputados em sua base parlamentar, mas deixa o projeto correr a passos largos.
Na noite do dia 5 de maio, ainda sob o impacto das críticas feitas pelo procurador-chefe do MPT/MG, Helder Amorim, a UGT e seu presidente receberam lideranças sindicais no Auditório Carlos Alberto da Silva, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte (SEC-BH), no Centro da Capital de Minas, para dar seguimento ao debate, que teve como palestrantes o Juiz Titular da 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Cléber Lúcio de Almeida; a Juiza do Trabalho e diretora do Fórum Lafayette, Maristela Iris da Silva Malheiros, e o advogado Guilherme Cruz, especialista em causas trabalhistas, que versou sobre o tema “Terceirização no Serviço de Repositores”.
Nas falas de palestrantes e sindicalistas, que se alteraram na condenação ao PL 4.330/04, a concordância de que a questão põe em cheque a sobrevivência de algumas atividades, a validade do Direito do Trabalho e a própria organização sindical; gravemente ameaçada pela proposição de autoria do deputado federal Sandro Mabel.
Empresa funcionando sem trabalhador e empregado disfarçado de empresa será realidade no Brasil caso o Projeto de Lei 4.330/04 seja aprovado no Congresso Nacional. A proposta supostamente regula a terceirização nos setores público e privado e atenta contra direitos já assegurados pelos trabalhadores. Nos moldes atuais, as empresas só podem terceirizar serviços não relacionados à chamada atividade-fim. O projeto pretende liberar a terceirização de mão de obra em qualquer atividade, mesmo aquelas que definem a razão de ser da empresa, o que admite que empresas possam ter todo o quadro de pessoal formado por prestadores de serviço, sem a existência de nenhum funcionário contratado dentro dos preceitos das leis trabalhistas.
Os artigos 2º e 3º da CLT definem o que são empregador e empregado e a partir deles a CLT elenca um rol de direitos e deveres nas relações trabalhistas, o que perderá efeito com a aprovação do PL 4.330/04.
ACOMPANHE A ÍNTEGRA DO DEBATE REALIZADO NO SEC-BH EM ARQUIVOS ANEXOS (Z0000112.MP3 e Z0000113.MP3)
Renato Ilha, jornalista (MTE 10.300)