REPRESENTATIVIDADE DAS CENTRAIS
Os representantes das centrais sindicais CTB, CUT, UGT, NCST e FS concluíram, juntamente ao Ministério do Trabalho e Emprego, os trabalhos de apuração dos índices de representatividade das centrais em cumprimento à Lei 11.648/2008 (reconhecimento formal das centrais sindicais). Esse trabalho foi acompanhado e fiscalizado pelas centrais que ainda não atingiram a representatividade exigida por lei: CSB, CGTB e CSP.
Os trabalhos foram iniciados em 26 de Setembro de 2012, com término no dia 11 de março de 2013. Foram analisados 3.991 sindicatos que realizaram eleições ou fizeram filiação em uma central no ano de 2012. Para se chegar ao índice de representatividade de uma central sindical, o GT levou em consideração as atas de apuração das eleições sindicais.
Essa verificação do índice de representatividade é realizada anualmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Com o término dos trabalhos, a representatividades das centrais para este ano é a seguinte:
- Central Única dos Trabalhadores (CUT): 35.60%;
- Forca Sindical (FS): 13.82%;
- União Geral dos Trabalhadores (UGT): 11.21%;
- Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB): 9.20%;
- Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST): 8.08%.
As demais centrais sindicais não alcançaram o índice de 7% como estabelece a Lei 11.648/08, ficando assim: CSB com 3.20%, CGTB com 2.98% e CSP com 2.35% de representatividade entre os trabalhadores.
Entre as atribuições das centrais, especificadas em lei, está a coordenação da representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a elas filiadas e a participação de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social de composição tripartite que discutam e deliberem temas de interesse dos trabalhadores.
Requisitos
Esta mesma lei considera central sindical a entidade associativa de direito privado composta por organizações sindicais de trabalhadores. Para assumir essas atribuições, as centrais devem atender uma série de requisitos. Entre eles, a filiação de no mínimo 100 sindicatos distribuídos nas cinco regiões do país e filiação em pelo menos três regiões, com no mínimo 20 sindicatos em cada uma. Também deve ter sindicatos filiados em pelo menos cinco setores de atividades econômicas e filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.
A portaria 194, de 2008, estabelece que para a verificação da representatividade as Centrais Sindicais deverão estar cadastradas no Sistema Integrado de Relações do Trabalho (SIRT), de acordo com as instruções expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho (SRT), do MTE. Esse cadastro deve ser atualizado constantemente. Cabe ao MTE, se necessário, baixar instruções para disciplinar os procedimentos necessários para conferir os requisitos que comprovem a representatividade das centrais.