União Geral dos Trabalhadores

FIM DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA

04 de Marco de 2013 às 09:51
por: UGT/MG

Felizmente, foi por pouco tempo. A intensa mobilização da FESEMPRE, juntamente com diversas entidades sindicais de servidores públicos, especialmente a CSPB e a UGT, foi fundamental para impor freios ao retrocesso que significou a IN nº 1.

 

A medida revogava resolução anterior do MTE, de 2008, que estendia o recolhimento compulsório da contribuição sindical à esfera pública federal, estadual e municipal, com base na previsão dos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Reconhecimento

 

O experiente sindicalista Aldo Liberato, presidente da FESEMPRE, coordenador da UGT para a Região Sudeste e diretor de Comunicação da CSPB, participou da audiência pública realizada na última segunda-feira 25, em Brasília, com o secretário de Relações do Trabalho Manoel Messias Melo. Juntamente com a Confederação e a União Geral dos Trabalhadores, a Federação movimentou suas bases, levando sindicalistas à audiência para fazerem coro à demanda de que a contribuição voltasse à compulsoriedade.

 

 

O ministro Brizola Neto teve a honrada atitude de revogar ato anterior de seu Ministério, demonstrando seu compromisso com a Democracia e o os trabalhadores.

 

"A Instrução Normativa de 2008 é fundamental para o servidor público, pois viabiliza a atividade sindical da categoria, reconhecendo sua legitimidade. O Ministério do Trabalho tomou uma sábia decisão ao colocá-la novamente em vigor, pelo que parabenizo o secretário Manoel Messias Melo, que se prontificou a nos ouvir, enquanto representantes dos servidores, e ao ministro Brizola Neto, por sua sensibilidade à nossa demanda".

 

Aldo saúda especialmente ao presidente da CSPB, João Domingos, "que não mediu esforços em articular as centrais, para que, em conjunto, trouxessem força para nosso movimento".

 

Repristinação

 

A IN nº2 divulgada hoje prevê a repristinação da IN 01/2008 pelo prazo de 90 dias. A repristinação ocorre quando uma lei é revogada por outra e posteriormente a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência reestabelecida caso assim.