CUT agradece Ademir Camilo
Pelo empenho do Deputado Federal Ademir Camilo, a Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno, por 347 votos a favor, dois contra e duas abstenções, a Proposta de Emenda à Constituição que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos (PEC 478/10).
A proposta prevê, por exemplo, direito de jornada de trabalho de 44 horas semanais, pagamento de hora extra e adicional noturno.
O texto agora segue para o Senado, onde também terá de ser votada em dois turnos. Se aprovado sem modificações, será promulgado pelo Congresso Nacional. Se alterado, voltará para nova votação na Câmara.
Conhecida como PEC das Empregadas Domésticas, a proposta garante a babás, faxineiros e cozinheiros, dentre outros trabalhos exercidos em residência, direitos que já são assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais.
Dentre esses direitos, estão pagamento obrigatório do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, salário-família e auxílio-creche (veja todos os direitos na lista abaixo).
Ao todo, 16 direitos trabalhistas foram incluídos na PEC 478/10. Dentre os direitos incluídos na proposta, alguns, como hora extra e jornada de trabalho de 44 horas semanais, podem entrar em vigor de imediato, após a promulgação pelo Congresso. Já outros ainda precisariam de regulamentação, como o seguro contra acidentes de trabalho, por exemplo.
Sem carteira
Atualmente, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 5 milhões de empregadas não possuem registro na carteira de trabalho.
No Brasil, o trabalho doméstico não é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que não assegura aos domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores.
Segundo dados da Secretaria de Políticas para Mulheres, existem cerca de 7,2 milhões de pessoas no serviço doméstico no país.
A pasta calcula que a categoria é composta por quase 95% de mulheres. Entre elas, 60% são negras.
DIREITOS PREVISTOS NA PEC DAS DOMÉSTICAS
- Indenização em caso de despedida sem justa causa
- Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
- Garantia de salário mínimo para quem recebe remuneração variável
- Adicional noturno
- Proteção ao salário, sendo crime retenção dolosa de pagamento
- Salário-família
- Jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais
- Hora-extra
- Observância de normas de higiene, saúde e segurança no trabalho
- Auxílio creche e pré-escola para filhos e dependentes até 5 anos de idade
- Reconhecimento dos acordos e convenções coletivas
- Seguro contra acidente de trabalho
- Proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão
- Proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência
- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos.
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