União Geral dos Trabalhadores

UGT-MG E SINDPÚBLICOS-MG querem o enquadramento da Covid19 como doença do Trabalho em Minas

14 de Dezembro de 2020

A UGT-MG e o SINDPÚBLICOS/MG solicitam ao governo do Estado que a contaminação pela Covid-19 seja enquadrada como acidente de trabalho no âmbito do Poder Executivo de Minas Gerais, bem como a normatização do preenchimento do CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.

O ofício protocolado é assinado pelo Secretário do Servidor Público da UGT-MG e Diretor Educacional do SINDPÚBLICOS-MG, Eduardo Sérgio Coelho. De acordo com ele, a solicitação tem como embasamento jurídico a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em 29/04/2020.

Leia, a seguir, a íntegra do ofício.

 

Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2020

 Exmo. Sr.

Romeu Zema Neto

Governador do Estado de Minas Gerais 

Exmo. Sr.

Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva 

Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais

Exmo. Sr.

Otto Alexandre Levy Reis

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão de Minas 

 

Excelentíssimos Senhores,

Com os nossos melhores cumprimentos, a União Geral dos Trabalhadores do Estado de Minas Gerais - UGT-MG (Central Sindical) e o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Minas Gerais - SINDPÚBLICOS-MG solicitam às Vossas Excelências que seja deliberado urgentemente, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais (Secretarias, Autarquias e Fundações), "O ENQUADRAMENTO DA COVID-19 COMO ACIDENTE DE TRABALHO e o preenchimento do CAT (Comunicação  de Acidente de Trabalho) pelo servidor contaminado ou que foi contaminado pela Covid-19 mesmo que tardio, como também, ampla divulgação  (publicidade) e respectiva  disponibilização  dessa informação em todos os Núcleos de Pessoal/Recursos Humanos do interior e da capital (eficiência).

Nossa solicitação tem como embasamento jurídico a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que foi proferida em 29/04/2020, que suspendeu a eficácia de dois artigos da MP 927/2020, dentre eles o art. 29, permitindo, por consequência, o enquadramento da contaminação pela Covid-19 como doença ocupacional. *Plenário, 29/04/2020 (Sessão realizada inteiramente por videoconferência - Resolução 672/2020/STF).

*Íntegra da Decisão do STF que enquadrou a contaminação pela Covid-19 como doença ocupacional:

https://migalhas.uol.com.br/depeso/327024/o-stf-estabeleceu-que-a-covid-19-e-acidente-de-trabalho 

"Todos que foram contaminados deverão preencher o CAT (COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO) mesmo que tardio! Pois ninguém sabe as sequelas futuras da Covid-19".

 http://agendacapital.com.br/decisao-do-stf-reconhece-o-coronavirus-como-acidente-de-trabalho-profissionais-nao-sao-informados/

"Servidores públicos devem exigir o CAT no seu respectivo núcleo de pessoal/recursos humanos nas unidades que atuam ou no Nível Central." (*SindMédico-DF).

Na certeza da urgente deliberação e publicação pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais/Comitê Covid-19 de Minas Gerais e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais de Resolução "ENQUADRANDO A CONTAMINAÇÃO DA COVID-19 COMO ACIDENTE DE TRABALHO e NORMATIZANDO O PREENCHIMENTO DO CAT NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (Secretarias, Autarquias e Fundações), conforme decisão proferida pelo STF em 29/04/2020, reiteramos nossa estima.

Atenciosamente,

Eduardo Sérgio Coelho 

Secretário do Servidor Público

UGT-MG

 

Diretor Educacional

SINDPÚBLICOS-MG

 

Membro do Conselho de Saúde de Minas Gerais - Segmento Usuários