União Geral dos Trabalhadores

Carta aberta pelo direito dos trabalhadores artistas e técnicos e músicos brasileiros

04 de Abril de 2018

No dia 28 de março, reuniram-se em São Paulo entidades, representativas do trabalho Artístico e Técnico e de Músicos para discutir estratégias de enfrentamento à ameaça de que no dia 26 de abril o STF julgue e decida que artistas e técnicos e também os músicos não sejam mais considerados trabalhadores distinguidos com a chancela de um registro profissional.


O reconhecimento legal da profissão de ator pela Lei n° 6.533/78 e do músico pela Lei 3857/60 foi fruto da organização e mobilização das diversas categorias acolhidas na norma. Durante quase 50 anos Artistas e Técnicos e Músicos lutaram por essa declaração de legitimidade, por um atestado de não marginalidade, pois o exercício artístico sofreu durante muito tempo preconceitos ligados a vadiagem, prostituição, informalidade, etc.


A atual controvérsia nasce na alegação do Procurador-Geral da República de que a Lei nº 6533/78 e a Lei 3857/60 contêm vício de inconstitucionalidade, na medida em que estabeleceu, entre outras medidas, a necessidade de diploma ou de certificado de capacitação para registro profissional do Artista ou do Técnico em Espetáculos de Diversão ou de Músico para funções exercidas pelos trabalhadores em Teatro, Dança, Circo, Ópera, Dublagem , Shows, Cinema e Audiovisual e Música.


Sob a égide desses dispositivos legais, pactuamos do entendimento de que o artigo 5º da Constituição Federal abrange sim, além da liberdade de expressão, o direito à organização de categorias econômicas de acordo com seu próprio interesse de desenvolvimento, a necessidade de seu reconhecimento através de diploma ou meios mais democráticos e flexíveis como dispõe o Artigo 10 da Lei 6533/78, estabelecidos pela entidade sindical.


Por consequência, o especialista em artes cênicas ou música adquire respeitabilidade como trabalhador certificado profissionalmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, deixando a condição de amador.

SOU ARTISTA, SOU TRABALHADOR!
TENHO DIREITO A UM REGISTRO PROFISSIONAL!!!