União Geral dos Trabalhadores

Centrais definem ações práticas contra a terceirização e por saúde laborial

03 de Julho de 2014

BELO HORIZONTE/MG – Edilson de Souza representou o presidente interino da UGT-Minas, José Cloves Rodrigues, em mais uma reunião dos representantes das centrais no estado, na qual foram apontadas ações sobre os temas da terceirização e da segurança e medicina no trabalho. Em pauta, o movimento nacional contra a aprovação do Projeto de Lei 43.300 e a presença crescente da terceirização em diferentes segmentos, inclusive o público. O encontro, realizado em 02/07, teve lugar na sede regional da Central única dos Trabalhadores (CUT/MG), no Centro da Capital e foi acompanhado por Fernando Ferreira Duarte, coordenador do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos (DIEESE), principal órgão de assessoramento do movimento sindical brasileiro.

Vandeir Messias, presidente da Força Sindical de Minas Gerais, defende a realização de ampla campanha de denúncia dos males provocados pelo processo terceirizador, são temas que mais preocupam os trabalhadores na atualidade: a precarização das relações de trabalho - especialmente a terceirização. A ideia das centrais sindicais é deflagrar ações que esclareçam ao grande público do prejuízo imposto aos servidores terceirizados que, sem possuir vínculo trabalhista formal, perdem direitos, a começar pelo salário, sempre menor do que é pago ao trabalhador formalizado.

AÇÕES PRÁTICAS NO CAMPO DA SAÚDE - Marta de Freitas, do Fórum Sindical e Popular de Saúde e Segurança do Trabalhador de Minas Gerais (FSPSST) relatou movimentos importantes, como a Ação Civil Pública para o cumprimento da Convenção 81, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), trata sobre a fiscalização em estabelecimentos industriais e comerciais, impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) do Sergipe com assinada por procuradores do Trabalho de 15 estados brasileiros.

E para alterar o prisma das ações jurídicas, cuja natureza tem buscado indenização do trabalhador a partir do dano sofrido, sem dar sequência à punição do agente causador do dano ou lesão, a intenção é criminalizar os responsáveis pelo dano à saúde do trabalhador, enquadrando os responsáveis pela ocorrência dos acidentes de Trabalho.

EM AGOSTO, ENCONTRO SOBRE SAÚDE - Na tentativa de ir além das ações nos campos político e jurídico, mas também envolver as entidades sindicais em movimentos práticos, como o encontro de sindicalistas e especialistas sobre saúde e segurança, na primeira quinzena de agosto, ainda sem data definida, a partir de proposição de Savio Bones, da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST/MG).

Outra questão abordada pelos sindicalistas foi a eficácia da NR-12, norma intitulada “Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos” que estabelece requisitos para adoção de medidas de proteção à saúde e integridade física dos trabalhados e itens para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

 “CÂNCER DO MUNDO DO TRABALHO” - Terezino de Azevedo, diretor da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Minas Gerais (FTIEMG) destacou a postura da entidade é antiga enquanto combatente da terceirização, ao destacar ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Guanhães e Região, que condenou a Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra) proibindo a contratação de terceiros para atuar na atividade-fim da empresa, em decisão da Justiça do Trabalho.

Definindo a terceirização como “Câncer do Mundo do Trabalho”, o sindicalista demonstra preocupação dos efeitos do processo nos campos salariais e da saúde, uma vez que a carga emocional é vista como maior no serviço terceirizado do que na atividade fim, adverte Azevedo.  

Carlos Magno, vice-presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT/MG), alertou para o ingresso do Supremo Tribunal Federal (STF) no tema da terceirização. A definição de parâmetros para a identificação do que representa a atividade-fim de um empreendimento, do ponto de vista da possibilidade de terceirização, é o tema discutido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 713211, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF, em maio, O relator da matéria, ministro Luiz Fux, alegou a necessidade de analisar milhares de contratos de terceirização de mão de obra nos quais subsistem dúvidas.

CONTRA O PL 4.330/2004 - Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 4.330/2004, que dispõe sobre a contratação de serviços terceirizados e as relações de trabalho dela decorrentes, numa tentativa de normatização do fenômeno da terceirização.

Na década de 1980, a terceirização de serviços se expandiu largamente no cenário empresarial brasileiro, sob a justificativa da necessidade de reformulação do modelo de organização produtiva, visando o enxugamento dos custos de produção que permitissem a participação da empresa nacional no mercado concorrencial globalizado. Desde então, a jurisprudência dos tribunais trabalhistas se viram diante do desafio de apreender e mediar as repercussões da nova realidade sobre os direitos dos trabalhadores.

Os sindicalistas agendaram novas reuniões: dias 17 de julho, ás 10h, na sede da UGT-Minas (Rua dos Carijós, 244/5º andar/31 | 32 22 26 31), no Centro de Belo Horizonte, e dos jornalistas da Centrais, dia 07 de julho, às 16h, novamente na sede da CUT/MG (Rua Curitiba, 786/2º andar/31 | 2102 1900).

 

Renato Ilha, jornalista (MTE 10.300)