União Geral dos Trabalhadores

ALMG aprova indenização para filhos de hansenianos que, no passado, foram separados dos pais

20 de Novembro de 2018

O plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou na manhã desta terça-feira, 20/11/18, em segundo turno, o Projeto de Lei  4.828/17, do deputado Antônio Jorge (PPS), que autoriza o Executivo a conceder indenização aos filhos de pessoas com hanseníase. A matéria segue, agora, para sanção do governador Fernando Pimentel (PT).

Representantes das colônias de hansenianos de Minas Gerais lotaram as galerias para acompanhar a votação de perto.  Organizados pela Associação Sindical dos Trabalhadores em Hospitais de Minas Gerais (Asthemg), filiada à UGT-MG, eles comemoraram quando o placar apontou 41 votos favoráveis.

Emocionados, agradeceram especialmente a dedicação e o empenho da ativista Mônica Abreu, diretora da Asthemg. São ao todo quatro colônias em Minas, oficialmente chamadas de casas de saúde, localizadas em Ubá (Zona da Mata), Betim (Região Metropolitana de Belo Horizonte), Bambuí (Centro-Oeste) e Três Corações (Sul de Minas).

O objetivo do projeto é fazer a reparação material de danos causados aos que foram separados de seus pais, compulsoriamente, há décadas quando os atingidos pela doença eram internados em hospitais-colônias, e as crianças iam para creches, educandários e instituições médicas, afastadas de seus familiares e do convívio social.

Alteração feita, ainda no primeiro turno, estendeu a indenização também aos filhos que permaneceram nas colônias, mas que mesmo assim ficaram separados de seus pais.

Originalmente, a proposição autorizava a concessão de pensão vitalícia aos filhos de pessoas com hanseníase que, no passado, foram separados compulsoriamente de seus pais. Ela foi aprovada em 1º turno, em Plenário, no dia 7 de novembro, mas os parlamentares seguiram o posicionamento anterior da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que transformou o que seria pensão vitalícia em indenização, paga de uma só vez.

O benefício deverá ser concedido após processo administrativo, observados os procedimentos e condições estabelecidos em regulamento, ou processo judicial transitado em julgado que comprove a segregação compulsória.